DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
Regime de Trabalho: CELETISTA
A) Celetista.
A letra "A" está correta porque o Decreto- Lei 5425/93 aprova a consolidação das leis do trabalho (CLT).
Art. 1º da CLT Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
B) Estatutário.
A letra "B" está incorreta porque o Decreto- Lei 5425/93 aprova a consolidação das leis do trabalho (CLT).
Art. 1º da CLT Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
C) Regime Especial.
A letra "C" está incorreta porque o Decreto- Lei 5425/93 aprova a consolidação das leis do trabalho (CLT).
Art. 1º da CLT Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
D) Emprego Público.
A letra "D" está incorreta porque o Decreto- Lei 5425/93 aprova a consolidação das leis do trabalho (CLT).
Art. 1º da CLT Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
E) Assessor Político.
A letra "E" está incorreta porque o Decreto- Lei 5425/93 aprova a consolidação das leis do trabalho (CLT).
Art. 1º da CLT Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
O gabarito é a letra "A".