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ID
2528410
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação às perícias de Dependência de Tóxicos – Substâncias Psicoativas (SPA), analise as assertivas a seguir:


I. O princípio denominado actio libera in causa deve ser considerado pelo perito em casos de embriaguez pré-ordenada de indivíduos não dependentes de SPA e, desde que não haja evidência de caso fortuito ou força maior, aponta para a inexistência de modificadores da responsabilidade penal.

II. Conforme a Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), o diagnóstico pericial de dependência de SPA (álcool ou substâncias de efeitos análogos), na ausência de outros elementos, não é suficiente para modificar a imputabilidade do agente, reduzindo ou abolindo sua responsabilidade penal.

III. Periciando que refere redução do consumo habitual e pesado de álcool, insônia, ilusões e/ou alucinações visuais e hiperatividade autonômica, na ausência de outras condições clínicas detectáveis, sugere a presença de um quadro atual de abstinência de álcool, indicando uma hipótese diagnóstica de dependência de SPA – álcool.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

  • II - Lei nº 11.343/2006. Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Imputável é quem tem a capacidade de entender e querer o que faz. Se a pessoa é inimputável, é isenta de pena.

    A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato.

    É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir) a constatação da imputabilidade.

    Por este motivo que a I está correta, este  princípio exclue os modificadores da responsabilidade penal.

  • Acho que a afirmativa I está incompleta, porque segundo o livro do França, a embriaguez patológica, quando bem caracterizada, também pode levar a inimputabilidade.

    Embriaguez patológica: Resulta da ingestão de pequenas doses, com manifestações intempestivas. Surpreendem pela desproporção entre a quantidade ingerida e a intensidade dos efeitos.

  • Não basta o diagnóstico de dependência das substâncias estupefacientes.

    É necessário que ao tempo da ação e / ou omissão, o agente seja, inteiramente, incapaz.... conforme dispõe o art. 46 da lei de drogas (11.343/2006).

    "Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

    Em muitos processos, como tese defensiva, diversos causídicos propõe a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de consumo.

    A jurisprudência é remansosa em afirmar que o fato do agente ser usuário não impede a configuração do delito tipificado no art. 33 da referida lei.

    Avante.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em toxicologia forense e Lei de Tóxicos.

    I. CERTO. A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade. Assim, o agente que se embriagar com o propósito de cometer um crime será responsabilizado normalmente pelo crime, não havendo aplicação de modificadores da imputabilidade. A situação seria diferente nos casos em que o indivíduo é dependente de substâncias psicoativas (SPA), ou se essa embriaguez fosse proveniente de caso fortuito ou força maior. Casos em que o agente poderia ser considerado inimputável.

    II. CERTO. De acordo com a Lei nº 11.343/2006, temos que: 
    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Veja que não basta a verificação da dependência, o agente também precisa ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, no tempo da ação ou da omissão, para ser considerado inimputável.

    III. CERTO. O álcool (etanol) é um depressor do SNC. A abstinência do álcool se manifesta como um contínuo, variando de tremores a convulsões, alucinações e instabilidade autonômica quem pode ameaçar a vida em abstinências graves (delirium tremens). 

    Gabarito do professor: E (todas as afirmativas estão corretas).