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Resposta correta letra D.
A questão encontra resposta no art. 89 do ECA:
Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integra a estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
Fonte: http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda
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Cuidado para não confundir pois de acordo com o artigo 134 membro dos conselhos tutelares municipais e distritais esses sim serão remunerados
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Artigo 89) A função de membro do COnselho Nacional e dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
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GABARITO: D
Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
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d) CERTO (responde todas as demais)
Art. 89 do ECA. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
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A questão exige o conhecimento literal do art. 89 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a função de membro do Conselho Nacional e dos Conselhos Estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 89 ECA: a função de membro do Conselho Nacional e dos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Apesar de a questão ter sido direta e literal, destaco o entendimento de Nucci: “ a integração da sociedade nos Conselhos não gera remuneração, pois faz parte de um direito-dever de cidadão. Porém, constitui, sem dúvida, atividade relevante, de interesse público. Para fins de consideração geral, inclusive concursos públicos, deve ter peso eficiente na classificação”.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 254.
Gabarito: D