Lei 8.666/93
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Gabarito Letra E
A questão exige conhecimento do teor do art. 15 da Lei 8.666/93. Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Errada. As compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de
especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições
de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas (art. 15, I, Lei 8.666/93).
Alternativa B: Errada. As compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços (art. 15, II, da Lei 8.666/93).
Alternativa C: Errada. As compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as
peculiaridades do mercado, visando economicidade (art. 15, IV, da Lei 8.666/93).
Alternativa D: Errada. As compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do
setor privado (art. 15,III, da Lei 8.666/93).
Alternativa E: Correta. As compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da
Administração Pública (art. 15, V, da Lei 8.666/93).
Gabarito do Professor: E