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ID
252907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos sistemas de prevenção
contra incêndios em construções civis.

A capacidade dos reservatórios de água destinados ao combate a incêndios deve ser tal que garanta o suprimento de, no mínimo, 70% dos pontos de hidrante em uso simultâneo durante um intervalo de tempo, que depende da área construída.

Alternativas
Comentários
  • O sistema deve dispor de volume de água exclusivo, ou seja, não deve haver compartilhamento.

  • NBR 13 714

    d) a reserva de incêndio deve ser determinada considerando o funcionamento simultâneo dos hidrantes especificados na alínea c), por um tempo mínimo de 60 min

  • D.7 As edificações estabelecidas para serem protegidas por sistema tipo 1 podem opcionalmente ser protegidas por um sistema alternativo de hidrantes, com as seguintes características:

    a) mangueiras de incêndio com diâmetro 40 mm;

    b) esguichos de jato composto de 13 mm ou regulável;

    c) vazão mínima de 130 L/min no esguicho mais desfavorável hidraulicamente, considerando o funcionamento simultâneo dos hidrantes mais desfavoráveis hidraulicamente, conforme especificados a seguir: - um hidrante quando instalado um hidrante; - dois hidrantes quando instalados dois, três ou quatro hidrantes; - três hidrantes quando instalados cinco ou seis hidrantes; - quatro hidrantes quando instalados mais de seis hidrantes;

    d) a reserva de incêndio deve ser determinada considerando o funcionamento simultâneo dos hidrantes especificados na alínea c), por um tempo mínimo de 60 min;

    e) todos os demais requisitos para os sistemas de mangotinhos ou de hidrantes especificados nesta Norma devem ser atendidos

  • Eu acredito que os comentários citando o item D.7 do Anexo D (NBR 13714:2000) estejam cometendo um equívoco.

    ➤ O enunciado não diz que o sistema de combate ao incêndio é do tipo 1.

    ➤ Isso porque o item D.7 trata justamente das edificações protegidas pelo sistema tipo 1 que é o sistema de mangotinho. E diz que tais edificações podem ser protegidas por um sistema alternativo de hidrantes e dá as caracteríticas dessa mudança, como transcrito pela colega Fernanda Reis em 12 de Junho de 2018.

    Creio então que seja um equívoco justificar o erro da questão baseado no item D.7.

     

    Há nessa norma um outro item que trata de forma geral o volume da reserva de incêndio.

     

    " 5. Requisitos específicos

    5.4. Reserva de incêndio

     

    5.4.1. A reserva de incêndio deve ser prevista para permitir o primeiro combate, durante determinado tempo. Após este tempo considera-se que o Corpo de Bombeiros mais próximo atuará no combate, utilizando a rede pública, caminhões-tanque ou fontes naturais.

    5.4.2 Para qualquer sistema de hidrante ou de mangotinho, o volume mínimo de água da reserva de incêndio deve ser determinado conforme indicado:
                                                                            V = Q x t
    onde:
    Q é a vazão de duas saídas do sistema aplicado, conforme a tabela 1, em litros por minuto;
    t é o tempo de 60 min para sistemas dos tipos 1 e 2, e de 30 min para sistema do tipo 3;
    V é o volume da reserva, em litros.

    [...] "

     

    Por esse trecho sabe-se que o dimensionamento do volume da reserva de incêndio passa pelo critério de uso simultâneo de 2 saídas do sistema aplicado, mas não por porcentagem desse uso simultâneo. Assim, questão errada.

     

  • Resumindo o, corretíssimo, comentário de Edd S.


    A questão está errada porque a capacidade dos reservatórios destinados ao combate a incêndios deverá ser suficiente para garantir o suprimento de água considerando-se o uso simultâneo dos dois jatos de água mais desfavoráveis hidraulicamente. Ou seja, não se considera os hidrantes no dimensionamento dos reservatórios de incêndio.


  • Resumindo o, corretíssimo, comentário de Edd S.


    A questão está errada porque a capacidade dos reservatórios destinados ao combate a incêndios deverá ser suficiente para garantir o suprimento de água considerando-se o uso simultâneo dos dois jatos de água mais desfavoráveis hidraulicamente. Ou seja, não se considera os hidrantes no dimensionamento dos reservatórios destinados ao combate a incêndios.