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ID
252991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Nas obras públicas, o engenheiro é frequentemente requisitado para
a realização de vistorias e perícias e para a elaboração de pareceres
técnicos. Acerca dessas atividades, julgue os itens que se
subseguem.



Perícia é a constatação de fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que a constituem.


Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBR 13752 - Pericias de Engenharia na Construção Civil:

    3.61 Perícia 

    Atividade que envolve apuração das causas que mo-tivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

     

  • 1 - Para os efeitos desta DECISÃO NORMATIVA, define-se:


    a) VISTORIA é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

    b) ARBITRAMENTO é a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

    c) AVALIAÇÃO é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

    d) PERÍCIA é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

    e) LAUDO é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentalmente.

    2 - Compreende-se como atribuição privativa dos Engenheiros em suas diversas especialidades, dos Arquitetos, dos Engenheiros Agrônomos, dos Geólogos, dos Geógrafos e dos Meteorologistas, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, sejam atribuições destas profissões.

    3 - Serão nulas de pleno direito as perícias e avaliações e demais procedimentos indicados no artigo 2º, quando efetivados por pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREAs.

    4 - Os trabalhos técnicos indicados no item anterior, para sua plena validade, deverão ser objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) exigida pela Lei nº 6.496, de 07 de DEZ de 1977.

    4.1 - As Anotações de Responsabilidade Técnica dos trabalhos profissionais de que trata a presente DECISÃO NORMATIVA serão efetivadas nos CREAs em cuja jurisdição seja efetuado o serviço.

    5 - As infrações à presente DECISÃO NORMATIVA importarão, ainda, na responsabilização penal e administrativa pelo exercício ilegal de profissão, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 5.194/66.

    http://normativos.confea.org.br/ementas/imprimir.asp?idEmenta=588&idTipoEmenta=1&Numero=
  • VISTORIA -  é a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minunciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

     

     ARBITRAMENTO - é a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

     

    AVALIAÇÃO -  é a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

     

     PERÍCIA - é a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

     

     LAUDO -  é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente.

     

    COMODATO -> Empréstimo gratuito e temporário de coisa não fungível, mediante condições preestabelecidas.

     

    Exame  - InspEção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.

     

    Cominação - exigência de pena por falta de cumprimento de contrato, ordem, preceito ou mandato judicial.