SóProvas


ID
253003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Relativamente aos trabalhos de engenharia, o profissional deve
conhecer suas obrigações e direitos acerca dos trabalhos técnicos
desenvolvidos por ele e pelos seus contratados, seja sobre
obrigações previstas em contrato, seja sobre condutas necessárias
à boa e honesta prática da profissão. Julgue os itens a seguir, acerca
desse assunto.

Toda alteração contratual, como prorrogação, aditamento ou modificação de objetivo, que envolva obras ou prestação de serviços de engenharia obriga o responsável técnico à emissão de uma anotação de responsabilidade técnica (ART) complementar, vinculada à ART original.

Alternativas
Comentários
  • Pela lei
    I – ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
    a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
    b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.

    II – ART de substituição, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que:
    a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou
    b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.
  •  

    RESOLUÇÃO Nº 425, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

     

    Art. 1º - Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeita à "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)", no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade.

    §1º - A prorrogação, o aditamento, a modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual, que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, gerará a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à ART original.