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Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Vide Lei nº 9.525, de 1997)
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
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O decurso do prazo de 12 meses deve ser respeitado para que o servidor tenha direito a férias.
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
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(A)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2010 Banca: UFMG Órgão: UFMG Prova: Assistente de Administração
INSTRUÇÃO: A questão deve ser respondida com base na Lei nº. 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações.
É CORRETO afirmar que, para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos
a)18 (dezoito) meses de exercício.
b)14 (quatorze) meses de exercício.
c)12 (doze) meses de exercício.
d)11 (onze) meses de exercício.
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Ano: 2014 Banca: IESES Órgão: IFC-SC Prova: Técnico em Segurança do Trabalho
Assinale a alternativa correta. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos:
a)12 (doze) meses de exercício.
b)6 (seis) meses de exercício.
c)13 (treze) meses de exercício.
d)24 (vinte e quatro) meses de exercício.
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pra não zerar
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Mamão com açúcar.
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Aquela questão que dá até medo de marcar a resposta.
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Quando a esmola é demais, o santo desconfia kkkkkkkkkkkkkk Deu até medo de marcar.
Gabarito: A
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Gabarito: LETRA A
Art. 77. § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício
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Na teoria, a prática é outra... Bons estudos!
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Essa foi de brinde kkk
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 77, §1º da Lei 8.112/1990, a seguir reproduzido, verbis:
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
Férias:
▪ 30 dias anuais, podendo ser parceladas em até três etapas;
▪ Primeiro período aquisitivo: 12 meses de exercício; demais períodos: a partir de 1º janeiro;
▪ É vedado ao servidor descontar nas férias qualquer falta injustificada;
▪ As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço.
GABARITO DA QUESTÃO: A.