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Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício, são eles: Ofício, Aviso, Memorando.
Deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé.
A diferença entre Aviso e ofício é que o aviso é expedido exclusivamente por MINISTROS de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido PARA E PELAS DEMAIS AUTORIDADES.
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3. O Padrão Ofício
Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.
3.2. Forma de diagramação
Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;
3.3. Aviso e Ofício
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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GABARITO: E
→ O ofício, o memorando e o aviso obedecem a um mesmo padrão. O que diferencia esses expedientes é sua finalidade. O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; já o memorando é usado entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
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Letra E:
I - Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando e não a circular;
II - Deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé; Para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol e Wingdings;
III - Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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BIZU:
Quem avisa Ministro é.
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AVISO = Ex MiniE -----> Exclusivamente Ministros de Estado
Bons estudos!!!
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Aviso, Memorando e Ofício. AMO
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Características do Memorando:
-Modalidade de Comunicação
-Entre Unidades Administrativas de um mesmo Orgão
-Podem esta na mesma,ou em nível diferente de Hierarquia
-Trata de uma forma de Comunicação
-Interna
Caracteristicas do Ofício e Aviso:
-Modalidade de comunicação Oficial
-Enviadas para autoridades e particulares
-Tratamento de Assuntos Oficiais pelos orgãos da Administração Pública entre si
Sua Diferença esta no Aviso que é Expedido Exclusivamente por Ministro de Estado,para Autoridades da mesma Hierarquia
E o Ofício Expedido pelas Demais Autoridades
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Três tipos de expediente
MAO:
MEMORANDO/ AVISO/ OFÍCIO
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Apesar do gabarito (E), de acordo com o Manual de REDAÇÃO OFICIAL da Presidência da República (3ª Edição 2018), página 27:
O padrão ofício Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.
Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses
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Fiquei imaginando a fonte 20 no texto ! hahahah. Que belo ofício seria.
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DE ACORDO COM AS NOVAS REGRAS DA REDAÇÃO OFICIAL - 2019
III – tanto na estrutura I quanto na estrutura II, o texto do documento deve ser formatado
da seguinte maneira:
a) alinhamento: justificado;
b) espaçamento entre linhas: simples;
c) parágrafos:
i espaçamento entre parágrafos: de 6 pontos após cada parágrafo;
ii recuo de parágrafo: 2,5 cm de distância da margem esquerda;
iii numeração dos parágrafos: apenas quando o documento tiver três ou mais
parágrafos, desde o primeiro parágrafo. Não se numeram o vocativo e o fecho;
d) fonte: Calibri ou Carlito
i corpo do texto: tamanho 12 pontos;
ii citações recuadas: tamanho 11 pontos; e
iii notas de Rodapé: tamanho 10 pontos;
e símbolos: para símbolos não existentes nas fontes indicadas, pode-se utilizar as fontes
Symbol e Wingdings;
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Quem vai DPE-RJ segue o manual antigo, certo?
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Entendo que essa questão encontra-se desatualizada, na nova edição ficou abolida aquela distinção (aviso, ofício e memorando) e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
Ítem 5, da página 27 do manual de redação da presidência da república.
Estou certo?
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Letra E.
Errado. O padrão ofício é composto pelo aviso, pelo ofício e pelo memorando (e não a circular).
Errado. As orientações sobre a diagramação do Padrão Ofício são estas: deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo: • 12 no texto em geral; • 11 nas citações; e • 10 nas notas de rodapé.
Errado. A definição apresentada pelo item estaria correta se fosse expressa da seguinte forma: “O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades”.
Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre