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O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.
Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/bens-fungiveis-x-bens-infungiveis
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GABARITO – LETRA “D”
A definição de bem fungível está no artigo 85 do Código Civil:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Sem dúvida que o conceito se aplica a uma caixa de pregos e uma caixa de bombons. Os bombons são bens consumíveis, o que não subtrai sua classificação, também, como bem fungível.
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A pessoa fazendo questoes ver o nome "bombons" já imagina logo eles.. se imagina comendo.. ai da aquela fome!!! kkkkkk
- : um pouco de leseria para desopilar. kkkkkk :P
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Questão mal elaborada.
Os mais experientes acertam, mas sabem que determinar se um bem é fungível ou infungível apenas com base em tais informações é de fazer qualquer civilista dar cambalhota. Como exemplo fácil, é só pensarmos numa caixa de bombons especiais de edição já esgotada. Pronto, deixou de ser fungível.
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Por mais questões fáceis como essa!
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O mal do concurseiro é querer colocar chifre em cabeça de cavalo.
Não tem que pensar " numa caixa de bombons especiais de edição já esgotada" quando o examinador nada disse sobre isso.
Ater-se ao comando é o que falta a muitos.
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Fazer questões de magistratura e se deparar com isso dá medo.
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Falaram que poderiam ser bombons especiais (apesar da questão não ter dito)
Esqueceram de dizer que também poderiam ser pregos raros, retirados do casco do Titanic.
:)
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Quem passa não é quem sabe mais, é quem acerta mais.
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GABARITO: D
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.