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ID
2531848
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Stanislau, após fazer pesquisa de preços, acabou comprando uma geladeira e dividiu o pagamento da mesma em 24 prestações iguais e mensais de R$200,00 reais. Pagou corretamente todas as prestações e após 20 dias do último pagamento recebeu um boleto da loja cobrando-lhe R$500,00 a título de encargos moratórios, sendo que o boleto deveria ser pago em 48 horas, sob pena de remessa do nome do Stanislau para os órgãos de proteção de crédito. Com receio de “sujar” o seu nome, Stanislau efetuou o pagamento. Nos exatos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Stanislau

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • A questão deixou claro que deveria ser interpretada à luz do CDC, apenas. Entretanto, segue orientação abaixo, para somar aos estudos:

     

    Apenas para incrementar os estudos. Notar que o dispositivo em questão (artigo 42, do CDC) é menos protetivo que o artigo 940, do CC. Veja-se: "Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição".

     

    Portanto, por intermédio do diálogo das fontes (fenômeno segundo o qual é possível tomar de empréstimo normas de um outro diploma legal, uma vez que são mais completas e eficazes que a norma comparada, oriunda do sistema originário), o artigo 940, do CC, deve ser aplicada nos casos semelhantes, mesmo que estes sejam verdadeiras relações de consumo. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • GABARITO: C

     

        Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • Uma correção.. o art. 940 do Código Civil apesar de ser similar, segue linha totalmente diferente, pois requer uma cobrança judicial, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial: “A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor"
  • A questão trata de cobrança indevida.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


    A) não terá nenhum valor a ser ressarcido.

    Nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor, Stanislau receberá o valor de R$1.000,00 (ou seja, o valor cobrado indevidamente, em dobro), acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável. 

    Incorreta letra “A".


    B) receberá o valor de R$500,00, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável. 



    Nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor, Stanislau receberá o valor de R$1.000,00 (ou seja, o valor cobrado indevidamente, em dobro), acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável. 

    Incorreta letra “B".


    C) receberá o valor de R$1.000,00, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável. 


    Nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor, Stanislau receberá o valor de R$1.000,00, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) receberá o valor de R$1.500,00, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável. 


    Nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor, Stanislau receberá o valor de R$1.000,00 (ou seja, o valor cobrado indevidamente, em dobro), acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de erro justificável. 

    Incorreta letra “D".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Atenção:

    2. A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe a existência de pagamento indevido e a má-fé do credor.

    "A repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC somente é devida quando comprovada a má-fé do fornecedor; em não comprovada a má-fé, é devida a restituição simples" (AgInt nos EDcl no REsp 1316734/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017).

  • Aplicação literal do art. 42 do CDC, parágrafo único: "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

     

    Importante destacar que, conforme orientação comum no Superior Tribunal de Justiça e nos demais tribunais pátrios, a devolução em dobro pressupõe a má-fé do fornecedor. No entanto, a banca satisfez-se com a mera interpretação literal.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC

    REQUISITOS:

    a) Consumidor foi cobrado por quantia indevida;

    b) Consumidor pagou essa quantia indevida;

    c) Não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador.

    d) Exige má-fé do autor da cobrança.