SóProvas


ID
2531875
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca das tutelas de urgência e de evidência, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito absurdo

     

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

  • GABARITO RETIFICADO PELA BANCA: ALTERNATIVA CORRETA: C

  • Como já visto, as tutelas provisórias — tanto de caráter satisfativo quanto cautelar — só podem ter dois fundamentos: a urgência e a evidência. Neste capítulo, serão examinados os requisitos e o processamento das tutelas de urgência.

    O fumus boni juris não pode ser examinado isoladamente, mas depende da situação de perigo e dos valores jurídicos em disputa (proporcionalidade)

     

     

    Marcus Vinicius Rios

  • § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    Ou seja, a tutela antecipada tem, sim, um requisito individualizado, que é a reversibilidade dos efeitos da decisão. Acertei a questão, mas a assertiva "c" tem esse pequeno problema.

  •          A tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência. A tutela de urgência, por sua vez, pode ser cautelar ou antecipada, concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

             A tutela antecipada tem natureza satisfativa, ou seja, adianta o que foi pedido pelo autor, no todo ou em parte. É coincidente com o pedido formulado na inicial. Já a tutela cautelar tem natureza protetiva, que preserva o direito do autor, mas não adianta o pedido. Não é coincidente com o pedido formulado na inicial.

     

             Ademais, importa lembrar que a  tutela de evidência será sempre incidental, nunca antecedente. A tutela de urgência poderá ser incidental ou antecedente (CPC, art. 294, parágrafo único).

  • tutela de urgência (cautelar ou antecipada) - requisitos são os mesmos - fumus e periculum

  • Não compreendi a questão tampouco o gabarito!

     

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).    

    Alternativa A) Vide comentário inaugural da questão. É certo que a tutela provisória (cognição sumária) divide-se em tutela de urgência e em tutela da evidência. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Vide comentário inaugural da questão. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". A tutela cautelar tem como finalidade, como o próprio nome sugere, 'acautelar o direito controvertido', enquanto a tutela antecipada, tem por objetivo, 'antecipá-lo'. Os requisitos, porém, são aqueles exigidos pela tutela de urgência considerada genericamente, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta
    Alternativa D) De fato, tanto a tutela de urgência quanto a tutela da evidência compõem o gênero "tutela provisória". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A tutela provisória é dividida em:

    1. tutela de urgência

    2. tutela de evidência

     

    Nas quais, ambas tutelas tem a intenção de preservar um direito.

     

     

    "até aqui o Senhor nos ajudou..."

     

     

  • A questão tenta confundir porque no CPC antigo, a tutela cautelar tinha requisitos diversos da tutela antecipada. Isso mudou no NCPC que adota os mesmos requisitos (art. 300) para ambas.
  •  A tutela provisória pode ser de urgência ou de evidência. A tutela de urgência, por sua vez, pode ser cautelar ou antecipada, concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

         A tutela antecipada tem natureza satisfativa, ou seja, adianta o que foi pedido pelo autor, no todo ou em parte. É coincidente com o pedido formulado na inicial. Já a tutela cautelar tem natureza protetiva, que preserva o direito do autor, mas não adianta o pedido. Não é coincidente com o pedido formulado na inicial.

     

         Ademais, importa lembrar que a  tutela de evidência será sempre incidental, nunca antecedente. A tutela de urgência poderá ser incidental ou antecedente (CPC, art. 294, parágrafo único).

    A tutela da evidência apresenta requisitos ligados ao juízo de verossimilhança, ao passo que as tutelas de urgência exigem, além do juízo de verossimilhança, um juízo ligado à urgência

    A tutela de cognição sumária pode ser de urgência ou da evidência. Ambas as tutelas são denominadas tutelas provisórias

  • Os requisitos são os mesmos: "a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, CPC/15).

  • Gabarito C