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ID
2532034
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Foi instaurado processo disciplinar administrativo em desfavor de Tício, funcionário público, em razão de determinada conduta infrativa a ele atribuída. Ao ser instaurado o feito, considerando a possibilidade de o fato também caracterizar ilícito penal, a autoridade processante remeteu cópia ao Ministério Público, o qual ajuizou ação penal em face de Tício. No processo penal, ainda em curso o processo administrativo, Tício foi absolvido pelo Juízo Criminal, ao fundamento de insuficiência de provas quanto à concorrência do réu para a infração penal imputada. Essa decisão judicial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (REGRA)


    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (EXCEÇÃO)

     

    Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra.

     

    Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:

     

    1) a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

     

    2) a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

     

    Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente. Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q842885 E A Q849285.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

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  • ele seria absolvido, se fosse comprovado na espera penal a  negação da sua autoria, por falta de prova não absorve!

  • Alternativa correta: B. 

     

    Tício ainda pode ser demitido na esfera administrativa visto que "falta de provas" não vincula as esferas. Sendo assim, Tício precisaria ser absolvido por negativa de autoria ou inexistência do fato para que a esfera administrativa ficasse impedida de demití-lo.

  • A falta de provas serve para absolver Tício na Açao criminal, porém o mesmo irá responder na esfera Administrativa e Civil. As esferas são independentes porém podendo acumular!!!

  • Caso real:

    https://www.conjur.com.br/2011-set-18/absolvicao-falta-provas-nao-exclui-condenacao-administrativa-pm

  • Só impediria se o servidor fosse gente FINA

    Fato Inexistente Negativa de Autoria

  • Gab. B

     

    Apesar de as esferas penal e administrativa serem independentes, quando, na instância penal, for negada a autoria do delito ou ficar patente a inexistência do fato em discussão, o desfecho do caso deve repercutir na seara administrativa. - MS 35.351 STF

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar:

    Em regra, as sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si, podendo ser cumuladas. No entanto, excepcionam esta regra duas situações, em que se afasta a responsabilidade administrativa: quando há absolvição criminal que negue a existência do fato ou que negue a existência da sua autoria.
    No caso apresentado, Tício foi absolvido criminalmente por insuficiência de provas quanto à concorrência do réu para a infração penal imputada. Não se enquadra nas exceções acima, pois houve apenas insuficiência de provas, portanto não impede o prosseguimento e julgamento do processo administrativo.

    Gabarito do professor: letra B
  • só a Negativa do Fato ou Negativa da Autoria, na esfera penal, será capaz de influenciar e absolver o réu no âmbito administrativo e cível.