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GABARITO - LETRA – C – LEI 8429/92:
A – ERRADA – Nunca enseja a cassação de direitos políticos, o que enseja é a suspensão dos direitos políticos.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
B – ERRADA – A Lei não prevê prazo de 180 dias para o agente público ficar afastado e, caso afastado não tem redução da sua remuneração:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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C – CORRETA – Sim, porque a sociedade de economia mista necessariamente terá mais de 50% de capital público:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
D – ERRADA:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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A) Parei em "cassação".
B) Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
C) Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...) [GABARITO]
D) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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GABARITO C
Complemetando as respostas dos colegas:
b)Ajuizada a ação de improbidade, a autoridade administrativa competente determinará a suspensão do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, assegurada a remuneração proporcional ao tempo de serviço, nunca inferior a 30% de seus vencimentos líquidos.
creio que o erro da questão seja a parte final em negrito pois, na jurisprudência em teses do STJ, tese nº 6, diz que:
6) O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único, do art. 20, da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias.Precedentes: AgRg na SLS 1957/PB, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe 09/03/2015; Rcl 9706/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/11/2012, DJe 06/12/2012; MC 19214/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 20/11/2012; AgRg na SLS 1498/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro PRESIDENTE DO STJ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2012, DJe 26/03/2012. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 379)
FONTE: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2040%20-%20Improbidade%20Administrativa%20II.pdf
Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à INSTRUÇÃO PROCESSUAL. LEI 8429/92
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A questão trata dos atos de improbidade administrativa, tendo por base a Lei 8429/1992.
a) INCORRETA. É vedada constitucionalmente a cassação dos direitos políticos. A sanção prevista para atos de improbidade administrativa é a suspensão destes direitos.
b) INCORRETA. O art. 20, parágrafo único da referida lei determina que a autoridade competente determinará o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida de fizer necessária à instrução processual.
c) CORRETA. Conforme o disposto no art. 12, caput da lei que determina que independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às cominações previstas na lei, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do ato.
d) INCORRETA. O art. 8º dispõe que: o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei de improbidade até o limite do valor da herança.
Gabarito do professor: letra C.
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A alternativa A está incorreta. Não há previsão de cominação de cassação de direitos políticos, mas apenas de suspensão dos direitos políticos.
A alternativa B está incorreta. A lei não prevê prazo de 180 dias de afastamento e, além disso, não há suspensão da remuneração.
A alternativa C está correta. Lembre−se de que a sociedade de economia mista sempre terá mais de 50% de capital público, e por isso pode ser um sujeito passivo de ato de improbidade.
A alternativa D está incorreta. Nos termos do art. 8º, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
GABARITO: C
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Possuindo como um grave erro, a Lei nº 8.429/92 não prevê prazo para a medida de afastamento do agente público. Assim, conforme dito anteriormente, por incidir sobre o direito ao exercício de funções públicas e mandatos eletivos, não é admitido que tal medida vigore por prazo indeterminado.
É entendimento atual nos Tribunais, conforme a Medida Cautelar n. 1.730-SP, 5ª T, rel. Min. Gilson Dipp, que se caracteriza dano irreparável, ou seja, periculum in mora, se, decorrido um ano do afastamento, a instrução processual não se encerra, assemelhando-se tal ato judicial a uma verdadeira cassação.
Deste modo, caberá ao juiz competente, no momento do afastamento do agente investigado, fixar o prazo de duração da medida, aferida pelas peculiaridades da causa que levou à instrução processual.
Tem-se como parâmetro máximo, a adoção de 112 (cento e doze) dias, estes resultantes da soma dos vários prazos estabelecidos para os atos processuais na Ação de Improbidade Administrativa, não havendo que se falar em excesso de instrução caso extrapole o prazo fixado pelo juiz por motivos razoáveis ou de força maior (GARCIA; ALVES: 2013).
Válida é a menção da previsão do prazo de 60 (sessenta) dias de afastamento no Processo Administrativo Disciplinar, expresso quanto à duração do afastamento cautelar do exercício do cargo pelo servidor, previsto no art. 147, da Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, in verbis:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo
... ]
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias constataram a concreta interferência na prova, qual seja, a não prestação de informações e documentos aos Órgãos de controle (Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas Estadual e da União), o que representa risco efetivo à instrução processual. Demais disso, não desarrazoado ou desproporcional o afastamento do cargo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pois seria, no caso concreto, o tempo necessário para verificar “a materialidade dos atos de improbidade administrativa” [...].
fonte: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/o-afastamento-liminar-agente-publico-nas-acoes-improbidade-administrativa.htm#capitulo_6.4