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ID
2532160
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

A criança ou o adolescente podem ser retirados da convivência familiar e colocados em família substituta. A família substituta é aquela que advém por meio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • Nos termos do art. 28 do ECA, a colocação em família substituta far−se−á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente.

  • Gabarito: D >>> guarda, tutela ou adoção,

    Aplicação do art. 28, ECA: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • A questão exige o conhecimento sobre a colocação da criança ou do adolescente em uma família substituta. Para a colocação de um infante em uma família que não seja a natural (biológica), deverá haver o procedimento da guarda, tutela ou adoção. Veja o que dispõe o art. 28 do ECA.

    Art. 28 ECA: a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.

    Atenção: dizer que esses institutos serão aplicados independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente significa dizer que ela poderá ser colocada em uma família substituta ainda que esteja sob o poder familiar dos pais biológicos. Ou seja, os pais poderão ainda ter o poder familiar do infante, mas ele será de responsabilidade de uma terceira pessoa.

    Gabarito: D