SóProvas


ID
2532337
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A administração pública estatal foi condenada judicialmente por dano provocado a particular em razão de ato praticado por seu agente público (agindo nessa qualidade), ficando na hipótese evidenciado o seu direito de regresso. Quanto à ação regressiva, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Tanto em caso de dolo quanto em caso de culpa do agente, a ação de regresso é imprescritível. Seguem algumas citações que confirmam isso:

     

    "Nesse caso, conforme disposto no § 5º do art. 37 da Constituição, é imprescritível a ação de regresso.”

     

    "Celso Antônio Bandeira de Mello é incisivo ao defender que é imprescritível – repita-se – a ação de responsabilidade civil contra o servidor que haja causado danos ao erário público, como decorre do art. 37, § 5º, da Constituição do País.”

     

     

    Fontes:

     

    http://fazziojuridico.com.br/acao-de-ressarcimento-ao-erario-e-imprescritivel/

     

    https://jus.com.br/artigos/59675/da-prescricao-na-acao-regressiva-do-estado-em-face-de-agente-publico-causador-de-dano/3

     

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=10&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjV7cKD8NTXAhUGh5AKHZf3Ba8QFghgMAk&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid%2F892353&usg=AOvVaw31sJfm7fnVmVZgL0v5aeIY

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/1f0bbaa5-95

     

    * DICA: RESOLVER A Q354953 E A Q857051.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    "O artigo 23 da Lei 8.429/1992 estabelece os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, exceto os das respectivas ações de ressarcimento, que são imprescritíveis (STF MS 26.210)."

     

    "Não obstante, deve o artigo 37, parágrafo 5º ser interpretado restritivamente. Ao ressalvar da prescritibilidade “as respectivas ações de ressarcimento”, o preceito está se referindo não a qualquer ação, mas apenas às que busquem ressarcir danos decorrentes de atos de improbidade administrativa."

     

    * DICA: RESOLVER Q811265.

     

     

    ** ESQUEMATIZANDO:

     

     

    AÇÃO DE REGRESSO (RELACIONADA À RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO + "ESTADO RESSARCE O PARTICULAR POR DECORRÊNCIA DE UM DANO CAUSADO POR SEU SERVIDOR E DEPOIS IRÁ COBRAR ESTE POR TAL DANO") -> IMPRESCRITÍVEL.

     

    AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS À FAZENDA PÚBLICA DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL:

     

    REGRA -> PRESCRITÍVEL;

     

    EXCEÇÃO -> IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (IMPRESCRITÍVEL).

     

     

    b) "Sob o ângulo ético-jurídico, é inadmissível que, havendo condenação do Estado por ato culposo do agente, não haja ação de regresso. Há, nesses casos, uma renúncia, não autorizada pela Constituição nem pela legislação, a verbas públicas (princípio da indisponibilidade da coisa pública). Valores, como frisamos, muitas vezes altíssimos. As ações de regresso, portanto, devem invariavelmente ser propostas."

     

    Fonte: https://domtotal.com/colunas/detalhes.php?artId=2552

     

     

    c) Comentário da letra "a".

     

     

    d) Comentário da letra "b".

     

     

     

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  • Correta, B

    Sobre a letra ''A'', simplificando:

    Ação de responsabilidade civil contra o servidor que haja causado danos ao erário público, mediante dolo ou culpa > IMPRESCRÍTIVEL.

    - como a responsabilidade do agente é a subjetiva, só será cabível ação de regresso do Estado se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo. 

    Ação de Reparação de Danos a Fazenda Pública decorrentes de Ilicito Civil > PRESCRÍTIVEL:

    - qual o prazo prescricional?


    Prazo de 3 anos - STF
    Prazo de 5 anos - STJ


    Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa > IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88)

    Recomendo a leitura detalhada do seguinte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • Erário = recursos públicos

    Erário público = redundância

  • O prazo para ajuizamento da ação de improbidade administrativa é de 5 anos (art. 23). No entanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, no caso de ressarcimento ao erário, a ação é imprescritível por força do § 5º do art. 37 da CF/88.

    as ações propostas pelo Estado buscando o ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil são prescritíveis. A pergunta que surge em seguida é: qual o prazo prescricional?

    Este é um debate que ainda vai se acirrar bastante. Por enquanto, temos duas correntes:

    ·       3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);

    ·       5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

     

    Prazo de 3 anos: acórdão mantido pelo STF

    No julgamento acima explicado, o Tribunal de origem adotou a 1ª corrente (prazo de 3 anos) e o STF manteve a decisão. Vale ressaltar, no entanto, que o objeto do recurso extraordinário não era esse, de forma que a questão ainda se encontra em aberto na Corte. Penso que não é possível afirmar ainda que se trata da posição do STF. No entanto, como foi trazido no Informativo, poderá ser cobrado nas provas. Fique atento com o enunciado da questão ("segundo o STF" ou "segundo o STJ").

    Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ

    (...) 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto  20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. (...)

    5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015)

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado e a ação de regresso.


    Na ação de regresso nos casos de responsabilidade civil do Estado, pleiteia-se o ressarcimento ao particular devido a dano causado por agente público. Esta ação é imprescritível. 

    A ação regressiva decorre do princípio da indisponibilidade. Por este princípio, a Administração tem o dever de atuar visando o bem da coletividade, tendo de respeitar o disposto na lei. O interesse público é indisponível, de modo que a administração deve exercer seus poderes e competências de acordo com o estabelecido na lei. Neste sentido, a ação de regresso é uma competência que o administrador tem de exercer, sob pena de ofensa ao interesse público.

    A partir do descrito acima, analisemos as alternativas:

    a) INCORRETA. Em caso de dolo ou culpa do agente a ação é imprescritível.
    b) CORRETA. Como já mencionado, a ação de regresso decorre do princípio da indisponibilidade.
    c) INCORRETA. A ação de regresso neste caso é imprescritível.
    d) INCORRETA. É dever do estado ajuizá-la, pelo princípio da indisponibilidade.

    Gabarito do professor: letra B.
  • A ação regressiva é uma ação de ressarcimento ao erário, que segundo o artigo 37,§5º,CF é imprescritível.

    Contudo, em 2018 o STF passou a entender que a ação de ressarcimento não prescreve se decorrente de improbidade dolosa. Os demais casos prescrevem.