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ID
253243
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Caio ajuíza ação de cobrança contra Tício. Caio, na inicial, subordinada ao procedimento ordinário, requer assistência judiciária, com base no artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Tício impugna o direito à assistência judiciária, alegando que Caio dela não necessita, porque tem condições de arcar com as despesas do processo. A impugnação é autuada em apartado, sendo apensada aos autos da causa principal. O juiz acolhe a impugnação e indefere o pedido de assistência judiciária. Inconformado, qual recurso deve interpor Caio desta decisão:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950

    Art. 17. Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
  • AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.

    1. A admissibilidade do recurso subordina-se a requisitos subjetivos - legitimidade para recorrer, e objetivos - recorribilidade, tempestividade, singularidade, adequação, preparo, motivação e forma.

    2. No tocante à adequação, tem-se que há um recurso próprio para cada espécie de decisão. Diz-se, por isso, que o recurso é cabível, próprio ou adequado quando corresponda à previsão legal para a espécie de decisão impugnada.

    3. O julgamento da ação de impugnação à assistência judiciária consiste em sentença extintiva do feito, recorrível pela via do recurso de apelação e não agravo de instrumento, vez que as decisões que importem em resposta jurisdicional à prestação colimada são apeláveis por encerrarem conteúdo sentencial e não simplesmente agravável.

    4. Havendo impugnação ao deferimento da assistência gratuita, processado em autos apartados, contra a sentença que acolhe ou desacolhe cabe recurso de apelação, sendo admitido o agravo de instrumento, na sistemática geral dos recursos, tão-somente de decisão proferida de plano no curso da própria ação.

    5. Exegese do artigo 17 da Lei n.º 1.060/50.

    6. Não há falar-se em aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos vez que sua incidência fica adstrita à inexistência de preclusão por esgotamento do prazo do recurso certo, bem como a não verificação de erro grosseiro cometido na escolha da via recursal inadequada, o que não se afigura no caso em debate.

    7. Agravo legal improvido.

  • Mais julgados importantes:

    1.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DE VEZ CONCEDIDA, NÃO HÁ COMO O PRÓPRIO JUIZ REVOGA-LA, SÓ PODENDO SER OPOSTA PELA PARTE CONTRÁRIA -  "Assistência judiciária - Concessão com base em declaração de insuficiência de recursos - Impugnação pela parte contrária. Havendo sido deferido o pedido de justiça gratuita nos autos principais, o mesmo não poderia ter sido revogado, sem provocação da parte contrária, porque a declaração de insuficiência de recurso é documento hábil para o deferimento do benefício, mormente quando não impugnado pela parte contrária, a quem incumbe o ônus de prova capaz de desconstituir p direito postulado."( 2.ºTACIVIL - Ap.s/Rev. 522.075 - 8.ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - j.04.06.1998 ) AASP, Ementário, 2084/5 

    2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO - " Assistência judiciária - Requerimento e concessão - Qualquer fase do processo. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerido em qualquer fase do processo, e o seu efeito se dá não para excluir aquilo que já se condenou a pagar, mas para suspender a sua execução (Lei n.º 1060/50, artigo 12)." ( 2.ºTACIVIL - AI 530.199 - 8.ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - j. 10.06.1998 ) AASP, Ementário, 2078/6

    3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - SUCUMBÊNCIA -  MESMO BENEFICIÁRIO, A SUCUMBÊNCIA DEVE SER ARBITRADA -  " A parte beneficiária de justiça gratuita, quando vencida, sujeita-se ao princípio da sucumbência, não se furtando ao pagamento dos consectários dela decorrentes. A condenação respectiva deve constar  da sentença, ficando, contudo, sobrestada até e se, dentro de cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais subsistir o estado de miserabilidade da parte vencida." ( STJ - 4.ª T.; REsp. 8.751-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j.17.12.91 ) cit. RT 725, p.300.
  • Art. 1015, inciso V do NCPC: Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO, da rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.

     

  • O Art. 17 da lei 1.060/50 que justificava o gabarito foi revogado pelo NCPC, embora haja alguns julgados, posteriores ao novo código, que ainda entendem ser cabível apelação de tal julgado.

    (Na Lei 1.060/50 a redação ta taxada (riscada), indicando que o dispositivo foi revogado pelo NCPC)Art. 17. Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido.  (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)    (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)  (Vigência)      

    --> No Art. 1.015 do NCPC => Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    --> Acredito, salvo engano, estar desatualizada. Qualquer erro comentem ai!