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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37
a) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
b) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
c) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
d) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
COMPLEMENTO
Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
Portanto, é possível acumular também:
1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO; E
2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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HAVENDO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, O TETO CONSTITUCIONAL DEVERÁ SER OBSERVADO EM RELAÇÃO À SOMA DAS REMUNERAÇÕES OU CADA CARGO ISOLADAMENTE?
STF. RE 602.043 e 612.975
O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
O STF entende que DEVE-SE CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO DE CADA CARGO ISOLADAMENTE.
GAB. D
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Gabarito letra D
INFORMATIVO 548
É vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.
No caso concreto, a servidora acumulava dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde e a soma da carga horária semanal de ambos era superior a 60 horas. A servidora foi notificada para optar por um dos dois cargos, tendo se mantido inerte. Diante disso, foi demitida de um deles por acumulação ilícita de cargos públicos. A servidora impetrou mandado de segurança, mas o STJ reconheceu que a demissão foi legal.
STJ. 1ª Seção. MS 19.336-DF, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (Info 548).
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ART: 37
VXI - É VEDADO A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS , EXCETO ,QUANDO HOUVER COMPATILIBILIDADE DE HORÁRIOS , OBERSEVADO EM QUALQUER CASO O DISPOSTO NO INCISO XI:
A- A DE DOIS CARGO DE PROFESSOR
B- A DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO , TÉCNICO OU CIENTÍFICO .
C- A DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE ,COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS.
PM- TO SERTÃO BRASIL
DEUS NO COMANDO .......
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tem excecoes
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Esquematizando
Possibilidade de cumulação de cargos:
-Professor + Professor
-Professor + Cargo técnico ou científico
-Profissional da saúde + Profissional da saúde (profissão regulamentada, ex: méd/enfermeira..)
-Juiz + Professor
-Promotor MP/ Procurador MP + Professor
-Vereador + Outro cargo compatível com sua atividade de vereança
GABARITO LETRA D
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É vedado mesmo, porém há exceção!!!
a) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
b) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
c) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
d) É vedada toda e qualquer acumulação remunerada de cargos públicos.
Art. 37 C.F.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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QUESTÃO D ESTA INCORRETA
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ART: 37
VXI - É VEDADO A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS , EXCETO ,QUANDO HOUVER COMPATILIBILIDADE DE HORÁRIOS
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A CF estabelece exceções à regra geral de proibição de acumulação de
cargos.
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Há controvérsias.
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GABARITO: D
a) CERTO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
b) CERTO: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
c) CERTO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
d) ERRADO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 37, I, da CRFB/88: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 37, III, da CRFB/88: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 37, VI, da CRFB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
Alternativa D - Incorreta! Em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada. No entanto, a própria Constituição faz ressalvas em seu artigo 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas"
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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Gab.D É̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶t̶o̶d̶a̶ ̶e̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶a̶c̶u̶m̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶.̶
2.Cargos de professor;
1. Cargo de professor com outro técnico ou científico;
2.Cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
1.Juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor).