SóProvas


ID
2532508
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta a respeito do crime e seus substratos (fato típico, ilícito e culpável), nos termos dos artigos 13 a 25, do Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B 

     

    Letra A -  banimento não!!

    CP -  Art. 32 - As penas são: 

            I - privativas de liberdade;

            II - restritivas de direitos;

            III - de multa.

     

    Letra B - Correto. Pra não ficar em branco, segue trecho do Manual de Direito Penal - Parte Geral, Sanches (2016, pág 223).

    Omissão própria - o agente tem dever genérico de agir (porque é um dever que atinge a todos indistintamente, em razão do dever de solidariedade).

    Omissão Imprópria - O agente tem o dever jurídico especial/específico de agir para evitar o resultado.

     

    Letra C - a legítima defesa exclui a ilicitude!!

    1  FATO TÍPICO (CONDUTA/RESULTADO/NEXO/TIPICIDADE)

    2 ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE/LEGÍTIMA DEFESA/ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL/EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO/CONSENTIMENTO DO OFENDIDO)

    3 CULPABILIDADE (IMPUTABILIDADE/EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA/POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

     

    Letra D - é a detração

    CP - Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

     

    bons estudos

  • Correta, B

    Código Penal - Artigo 13:

    Relevância da omissão


    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (omissão imprópria/crimes comissivos por omissão > o agente que se omitir irá responder pelo resultado que deveria ser evitado).


    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 


    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado


    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Complementando:

    O que faz de um delito omissivo, comissivo por omissão é a posição de garantia do agente. Assim, o salva-vidas que assiste, inerte, ao afogamento de um banhista incorre na prática do delito de homicídio (comissão) por omissão.

    Está em posição de garantia todo aquele que carrega uma obrigação de impedir um resultado antijurídico. Deve, contudo, o garante proceder de maneira ativa a fim de evitar o injusto (obrigação de salvar). 

    Importante: o agente (garantidor) deve possuir consigo o real poder de agir para incorrer na prática do delito de omissão. É dizer, que o sujeito que vê uma pessoa se afogando e não pula na água porque não sabe nadar, não incorre em delito omissivo porque lhe carece o dever de agir. Ou seja, a legislação não impõe ao agente que ele seja um ''super herói''.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO:

     

    CRIME É:

     

    -> FATO TÍPO 

    -> ILÍCITO

    -> CULPÁVEL 

     

    Código Penal Brasileiro Adota a Teoria Tripartida ou Analítica.

     

     

                                                                                                          EXCLUDENTES 

     

    Para cada elemento do Crime (Tipicidade / Ilicitude ou antijuridcidade/ Culpabilidade) existe suas respectivas excludentes. A SABER:

     

     

     

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE

                                                                                                                                                                         (Exemplos)

    - Estado de Necessidade                                                                                                          - Tabua de salvação do Titanic 

    - Legítima defesa                                                                                                                       - Policial dentro e fora do serviço e/ou particular

    - Exercíco Regular de um direito                                                                                              - Cercar elétrica (ofendículos)

    - Estrito cumprimento de um dever legal                                                                                      - Policial somente serviço 

     

    Nota: Quando existir a figura da morte pelo policial mesmo em serviço NUNCA será "Estrito cumprimento de um dever legal" e sim Legítima defesa.

     

    EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE (Gênero)

     

                                  (Espécies)                                                                                                             (Subespécies)

     

    1. Por ausência de imputabilidade                                                                                          - Menoridade; doença mental ou desenvolvmento mental                                                                                                                                                        retardado; embriaguez completa por caso fortuito ou                                                                                                                                                               força maior.

     

    2. Por ausência de potencial conhecimento da ilicitude                                                       - Erro de proibição Inevitável. 

     

    3. Por ausência de inexigibilidade de conduta diversa                                                         - Coação moral irresistivel; obediência hierárquica.

     

     

     

    EXCLUDENTES DA TIPICIDADE = GERA ATIPICIDADE/ APAGA O CRIME OU SEJA O CRIME NÃO EXISTE!

     

    - Coação Física Absoluta;

     

    - Princípio da insignificância ou Bagatela;

     

    - Princípio da adequação social (gera Abolitio Criminis);

     

    - Teoria da Tipicidade Conglobante;

     

     

     

     

    Nota sobre Princípio da insignificância:

     

    - Não cabe em crimes com violência ou grave ameaça;

     

    - Não cabe nos crime contra fé pública 

     

    - Em regra não cabe no crimes contra a administração pública, porém STF e STJ aplicam esse princípio ao crime de descaminho quando o valor for de até R$ 20.000.

  • Gabarito - Letra B 

     

    Letra A -  banimento não!!

    CP -  Art. 32 - As penas são: 

            I - privativas de liberdade;

            II - restritivas de direitos;

            III - de multa.

     

    Letra B - Correto. Pra não ficar em branco, segue trecho do Manual de Direito Penal - Parte Geral, Sanches (2016, pág 223).

    Omissão própria - o agente tem dever genérico de agir (porque é um dever que atinge a todos indistintamente, em razão do dever de solidariedade).

    Omissão Imprópria - O agente tem o dever jurídico especial/específico de agir para evitar o resultado.

     

    Letra C - a legítima defesa exclui a ilicitude!!

    1  FATO TÍPICO (CONDUTA/RESULTADO/NEXO/TIPICIDADE)

    2 ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE/LEGÍTIMA DEFESA/ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL/EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO/CONSENTIMENTO DO OFENDIDO)

    3 CULPABILIDADE (IMPUTABILIDADE/EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA/POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

     

    Letra D - é a detração

    CP - Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

  • A questão está errada. O garante é apenas uma das formas de se responsabilizar alguém pelo art. 13

    Para que alguém responda por um crime comissivo por omissão, é necessário que, nos termos do art.
    13, § 2º, do CP, tenha o dever jurídico de evitar o resultado.
    As hipóteses em que há o citado dever jurídico são as seguintes:
    ■ Dever legal ou imposição legal: quando o agente tiver, por lei, obrigação de proteção, cuidado e
    vigilância (ex.: mãe com relação aos filhos; diretor do presídio no tocante aos presos).
    Dever de garantidor ou “garante”: quando o agente, de qualquer forma, assumiu a
    responsabilidade de impedir o resultado (não apenas contratualmente​). É o caso do médico
    plantonista; do guia de alpinistas; do salva​-vidas, com relação aos banhistas; da babá, para com a
    criança.

    ■ Ingerência na norma: quando o agente criou, com seu comportamento anterior, o risco da
    ocorrência do resultado (ex.: o nadador exímio que convida para a travessia de um rio pessoa que
    não sabe nadar torna​-se obrigado a evitar seu afogamento; a pessoa que joga um cigarro aceso em
    matagal obriga​-se a evitar eventual incêndio)

     

     

    Direito Penal Esquematizado - Parte-Geral - 5ª Ed. - 2016

  • Dá série: Mnemônicos que vc aprende quando começa a estudar e os carrega pro resto da vida...

    Excludentes:

    Ilicitude : LEEE

    L - legitima Defesa

    E- estado de necessidade;

    E- exercício regular do direito;

    E- estrito cumprimento do dever legal

    Culpabilidade: MEDECO:

    M- menoridade;

    E- embriaguez completa caso fortuito ou força maior

    D - doença mental

    E - erro de proibição inevitável

    C- coação moral absoluta - (banca adora trocar por física)

    O - obediência hierárquica

    Tipicidade (residual)

    -Coação Física Absoluta;

    -Princípio da insignificância;

    -Princípio da adequação social;

    -Teoria da Tipicidade Conglobante

  • GABARITO: B

    Crime omissivo próprio: Há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

  • Os crimes omissivos impróprios são aqueles em que o tipo penal possui, em sua descrição, uma ação, mas a omissão do agente que descumpre seu dever jurídico de agir é que acarreta a produção do resultado naturalístico e a responsabilização penal. As hipóteses do dever jurídico de agir foram dispostas no artigo 13, § 2º, do CP: Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    GABARITO: LETRA B 

  • A questão exige o conhecimento acerca da teoria do crime, em que o crime é considerado fato típico, ilícito e culpável, mais precisamente sobre as excludentes de ilicitude prevista nos arts. 23 e 25 do CP, acerca também dos tipos de pena previstas no art. 32, sobre a detração prevista no art. 42 e sobre a omissão imprópria prevista no art. 13, todos do mesmo diploma legal. Analisemos cada uma das alternativas:

     


    a) ERRADA. O erro está em afirmar que há penas de banimento, quando na verdade esta é vedada. As penas previstas no Código Penal são as penas privativas de liberdade, restritivas de direito e de multa, de acordo com o art. 32 do CP. A pena de banimento não se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana.


    b) ERRADA. A banca a considerou como correta, porém veja que o crime omissivo impróprio, também chamado de comissivo por omissão se dá quando o sujeito responde pelo crime porque é legalmente obrigado a impedir a ocorrência do resultado e mesmo assim omitiu-se, tendo a possibilidade de impedir o resultado. O art. 13, §2º do CP traz as hipóteses em que há uma obrigação de evitar o resultado: 1 - quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 2- de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 3- com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. A lei traz três hipóteses em que há a obrigação de evitar o resultado, entretanto, a alternativa afirma que somente o agente que é ou assumiu a condição de garante pode cometer o crime omissivo impróprio (que seria a segunda hipótese).

    Não obstante, a alternativa ainda poderia ser marcada como a menos errada, em comparação com as outras alternativas, entendo que a questão enseja anulação.

    c) ERRADA. A legítima defesa exclui a ilicitude da conduta e não a tipicidade, de acordo com o art. 23, II do CP. O instituto da legítima defesa se dá quando quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  A ilicitude significa a contrariedade do fato com o ordenamento jurídico, o que quer dizer que a excludente afasta a contrariedade da conduta com o Direito.
    d) ERRADA. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    GABARITO DA PROFESSORA: NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA.


    GABARITO DA BANCA: LETRA B

  • Gabarito- letra B.

    Omissão própria- o agente tem dever genérico de agir - a omissão está descrita no tipo penal mandamental - não há personagens próprios - o agente responde por crime omissivo.

    Omissão imprópria - o agente tem o dever jurídico especial / especialista de agir para evitar o resultado - omissão está descrita em cláusula geral(prevista no art.13§2,CP) e não no tipo penal - dever específico - atinge o garantidor - o agente responde por crime comissivo por omissão.

  • para mim a questão está equivocada senhores, não existe " Somente" esta possibilidade.
  • Dá série: Mnemônicos que vc aprende quando começa a estudar e os carrega pro resto da vida...

    Excludentes:

    Ilicitude : LEEE

    L - legitima Defesa

    E- estado de necessidade;

    E- exercício regular do direito;

    E- estrito cumprimento do dever legal

    Culpabilidade: MEDECO:

    M- menoridade;

    E- embriaguez completa caso fortuito ou força maior

    - doença mental

    E - erro de proibição inevitável

    C- coação moral absoluta - (banca adora trocar por física)

    O - obediência hierárquica

    Tipicidade (residual)

    -Coação Física Absoluta;

    -Princípio da insignificância;

    -Princípio da adequação social;

    -Teoria da Tipicidade Conglobante

  • b) ERRADA. A banca a considerou como correta, porém veja que o crime omissivo impróprio, também chamado de comissivo por omissão se dá quando o sujeito responde pelo crime porque é legalmente obrigado a impedir a ocorrência do resultado e mesmo assim omitiu-se, tendo a possibilidade de impedir o resultado. O art. 13, §2º do CP traz as hipóteses em que há uma obrigação de evitar o resultado: 1 - quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 2- de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 3- com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. A lei traz três hipóteses em que há a obrigação de evitar o resultado, entretanto, a alternativa afirma que somente o agente que é ou assumiu a condição de garante pode cometer o crime omissivo impróprio (que seria a segunda hipótese).

    Não obstante, a alternativa ainda poderia ser marcada como a menos errada, em comparação com as outras alternativas, entendo que a questão enseja anulação.

  • É a menos errada e pronto.

  • poha lo foi GERENTE KKKKKKKKKK