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Gabarito - Letra AÂ
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Letra A - Causa de Exclusão do crime
       Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punÃvel:
       I - a ofensa irrogada em juÃzo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
       II - a opinião desfavorável da crÃtica literária, artÃstica ou cientÃfica, salvo quando inequÃvoca a intenção de injuriar ou difamar;
       III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofÃcio.
       Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
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Letra B - a Ameaça não é crime contra a honra, ela está localizada no:
CAP�TULO VI
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
SEÇÃO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
Ameaça
       Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
       Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
       Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
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Letra C - está presente na calúnia e também na difamação.
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 Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:(...)
    Exceção da verdade
       § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
       I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrÃvel;
       II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
       III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrÃvel.
       Difamação
       Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: (...)
       Exceção da verdade
       Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercÃcio de suas funções.
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Letra D - injúria não...
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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bons estudos
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Errado -b) São crimes contra a honra: a difamação, a ameaça e a injúria.
Correto - Crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria
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Correta, A
Saindo um pouco da literalidade do CP:
CALUNIA > atinge a honra objetiva da vitima > necessário ser uma falsa imputação de um fato definido como crime, de forma determinada e específica.
DIFAMAÇÃO > atinge a honra objetiva da vitima > imputação a alguém de um fato desonroso não definido como crime > o fato ofensivo deve, necessariamente, chegar ao conhecimento de terceiros.
INJÚRIA > atinge a honra subjetiva da vitima > não há, no crime em tela, imputação de fatos precisos e determinados, mas apenas fatos genéricos desonrosos ou de qualidades negativas da vítima, com menosprezo, depreciação, etc.
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Complementando sobre a letra D:
CAlúnia == CAbe retratação
INjúria == IMpossível a retração
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que cara idiota.
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Apenas Injúria não cabe retratação. Ameaça não é crime contra honra. Exceção da verdade é possível na calúnia e na difamação.
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Exceção da verdade e Retratação: NÃO ocorrem na INJÚRIA
Exclusão do crime: NÃO ocorre na CALÚNIA
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AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA
Regra: Privada.
Crime contra o PR ou PR estrangeiro: APP condicionada à requisição do MJ.
Crime contra servidor: concorrente com o MP (Privada ou condicionada)
Injúria Real com violência real: AP Pública (condicionada ou incondicionada, a depender das lesões)
Injúria qualificada (racial): APP condicionada à representação.
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Exceção da verdade: Calúnia ou difamação.
Calúnia: Exclui a tipicidade.
Regra: é cabível.
Não cabe: ¹AP privada: não foi condenado; ²APP pública: foi absolvido; ³contra PR ou estrangeiro.
Difamação: Exclui a ilicitude. Só cabe contra servidor relativa à função.
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Retratação: Isenta de pena. calúnia ou difamação.
Deve se dar pelos mesmos meios de comunicação
Antes da sentença recorrível.
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Perdão judicial: Extingue a punibilidade. Injúria.
¹Provocação; ²retorsão imediata.
Não cabe na injúria racial.
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Exclusão do crime: Exclui a tipicidade. injúria ou difamação.
¹Ofensa em juízo; ²crítica (literária, artística ou científica); ³conceito desfavorável de servidor no cumprimento do dever.
OBS: responde quem dá publicidade (da ofensa em juízo ou conceito do servidor).
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Causas de aumento de pena: calúnia, injúria e difamação
Contra o PR ou PR estrangeiro;
Contra funcionário público, no exercício das funções;
Na presença de várias pessoas ou meio de divulgação em massa;
Maior de 60 ou deficiente, exceto na injúria.
Paga ou promessa de recompensa: aumenta-se em dobro
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Gabarito: Letra A
a) Não constitui injúria ou difamação punível a ofensa irrigada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
Art. 142, I, CP.
b) São crimes contra a honra: a difamação, a ameaça e a injúria.
c) A exceção da verdade é um instituto exclusivo da calúnia.
Também é cabível na Difamação.
d) A retratação da injúria pelo agente antes da sentença o isenta de pena.
Art. 143, CP.
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GABARITO A
1. Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena – não cabe à injuria. À injuria cabe o predisposto no art. 140, § 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
a. Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
b. No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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A injúria trata-se de ofensa subjetiva, ou seja, que atinge a honra do próprio indivíduo, desta forma, não cabe retratações. Já calúnia e difamação tratam-se de honra OBJETIVA (perante a sociedade, imagem que a pessoa detém), podendo haver retratação, e, inclusive, como previsto no CP esta poderá se dar da mesma forma que foi proferida (meios de comunicação, etc).
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GABARITO: A
CAlúnia: CAbe retratação
INjúria: IMpossível a retração
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Gab: A
Exclusão do crime
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
Fonte: Site do Planalto
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A questão tem como tema os crimes
contra a honra, previstos no Capítulo V do Título I da Parte Especial do Código
Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.
A) CERTA. A assertiva repete o que
consta do inciso I do artigo 142 do Código Penal, tratando-se de hipótese de
exclusão do crime de injúria e difamação.
B) ERRADA. Os crimes contra a honra são
três: calúnia (art. 138 doa CP), difamação (art. 139 do CP) e injúria (art. 140
do CP). A ameaça é um crime contra a liberdade pessoal, estando previsto no
artigo 147 do Código Penal.
C) ERRADA. A exceção da verdade é
prevista como regra para o crime de calúnia, salvo situações em que ela é
vedada, conforme estabelece o § 3º do artigo 138 do Código Penal. O instituto,
porém, não é exclusivo na calúnia, dado que também tem aplicação excepcional no
caso da difamação, quando o ofendido for funcionário público e a ofensa disser
respeito ao exercício de suas funções, consoante dispõe o parágrafo único do
artigo 139 do Código Penal.
D) ERRADA. O instituto da retratação do
agente, previsto no artigo 143 do Código Penal somente tem aplicação aos crimes
de calúnia e de difamação, que visam proteger a honra objetiva da vítima, não se
aplicando ao crime de injúria, que visa proteger a honra subjetiva da vítima.
GABARITO: Letra A
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Exceção da Verdade: É quando a pessoa vai provar que o que ela disse é verdade, sendo provada, a "vitima" da acusação se torna réu.
Regra: apenas para Calúnia
Exceção: Difamação - sendo apenas contra servidor público em razão de suas funções.
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ESQUEMINHA:
INJÚRIA: Difere da difamação porque não é um FATO, é qualquer coisa, verdadeira ou não (PORTANTO, não aceita exceção da verdade). Ofende a honra SUBJETIVA, o que a pessoa pensa de si, logo NÃO HÁ COMO SE RETRATAR.
NÃO ACEITA: Retratação ou exceção da verdade.
CALÚNIA: É punível a calúnia irrogada em juízo. Pense que dos três ela é a mais grave, é a atribuição de um crime, logo o ADVOGADO NÃO SE ISENTA dela.
Aceita a exceção da verdade, porque se a pessoa fala que a outra praticou algo que ela praticou, bem, não há o que punir.
ACEITA: Retratação e exceção da verdade (exceto em alguns casos).
DIFAMAÇÃO: FATO.
Via de regra: Aceita retratação, PORÉM, NÃO ACEITA, EXCEÇÃO DA VERDADE - e não aceita porque não importa, se é verdade ou mentira, já que ninguém tem o direito de ficar falando de fatos moralmente desabonadores do outro.
No caso do funcionário público se aceita a exceção da verdade.
OBS: O único crime punível contra os mortos é a calúnia (novamente o mais grave).
Simboraa... A vitória está logo ali...
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CALÚNIA E DIFAMAÇÃO = RETRATAÇÃO DO AGENTE E EXCEÇÃO DA VERDADE
DIFAMAÇÃO E INJÚRIA = EXCLUSÃO DO CRIME
INJÚRIA = PERDÃO JUDICIAL