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Sexta Turma - TENTATIVA. FURTO. QUALIFICADORA.
Discute-se, no crime de tentativa de furto, se o rompimento de obstáculo (quebra do vidro de veículo para subtrair aparelho de som) tipifica o delito de furto qualificado e, se reconhecido tal rompimento, a pena aplicada fere o princípio da proporcionalidade. Para o Min. Relator, o rompimento de porta ou vidro para o furto do próprio veículo é considerado furto simples. Não seria razoável reconhecer como qualificadora o rompimento de vidro para furto de acessórios dentro de carro, sob pena de resultar a quem subtrai o próprio veículo menor reprovação. Assevera, assim, que, nos casos como dos autos, considerar o rompimento de obstáculo como qualificadora seria ofender o princípio da proporcionalidade da resposta penal, que determina uma graduação de severidade da pena em razão da prática do crime, apesar de a jurisprudência deste Superior Tribunal considerá-la como qualificadora. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus . Precedentes citados: AgRg no REsp 983.291-RS , DJe 16/6/2008, e REsp 1.094.916-RS , DJ 13/10/2009. HC 152.833-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 5/4/2010
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O crime permanente é aquele cuja consumação se protrai no tempo a depender da atuação do agente (ex. Extorsão mediante sequestro, sequestro ou cárcere privado, posse ilegal de drogas etc.). Difere do crime instantâneo, cuja consumação se dá em um determinado momento e não se prolonga.
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GABARITO: A
a) A extorsão mediante sequestro é um crime permanente. (CORRETA – crime complexo formado pela conexão entre dois tipos penais, onde a consumação se dá no próprio seqüestro, acompanhando sua característica peculiar de permanência)
b) O agente que arromba a porta do veículo e o furta responde por furto qualificado. (ERRADA – responde por furto simples. Em interpretação sistemática, a contrário senso da jurisprudência do STJ em: (STJ, 5ª T. HC 328896, j. 05/04/2016) que SIM, considera furto qualificado o arrombamento de vidro de janela para subtrair o som, pelo mesmo não ser parte integrante do carro, o arrombamento da porta para subtrair o próprio carro, NÃO configura o furto qualificado, visto que a porta do carro é integrante da res furtiva, no caso, o próprio carro).
c) O agente que arromba a porta do veículo e furta um celular que estava em seu interior responde por furto simples. (ERRADA – responde por furto qualificado, mesma interpretação da letra B, (STJ, 5ª T. HC 328896, j. 05/04/2016) que SIM, considera furto qualificado o arrombamento de vidro de janela para subtrair o som, pelo mesmo não ser parte integrante do carro, o celular também não integra o próprio carro, considerando-se um verdadeiro obstáculo para se alcançar a res furtiva, no caso, o celular).
d) A extorsão se consuma no momento da obtenção da vantagem. (ERRADA - Súmula 96 STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida” ou seja, no momento em que o agente constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outro vantágem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, já se consumou o tipo penal, por se tratar de crime formal)
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Entendo que a assertiva "b" também se apresenta como correta.
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b) O agente que arromba a porta do veículo e o furta responde por furto qualificado. (ERRADA – responde por furto simples. Em interpretação sistemática, a contrário senso da jurisprudência do STJ em: (STJ, 5ª T. HC 328896, j. 05/04/2016) que SIM, considera furto qualificado o arrombamento de vidro de janela para subtrair o som, pelo mesmo não ser parte integrante do carro, o arrombamento da porta para subtrair o próprio carro, NÃO configura o furto qualificado, visto que a porta do carro é integrante da res furtiva, no caso, o próprio carro)
SÓ PODIA SER NO BR MSM...
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Correta, A
B - Errada - Importante destacar que, para incidir a qualificadora do furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, esse rompimento deverá ser contra o obstaculo que está entre o ladrão e a coisa a ser subtraida, por exemplo:
José quer roubarr o celular que está no banco do carro, para isso, José quebra o vidro do veiculo, furta o celular e vai embora: Furto Qualificado.
José quer roubar o carro da vitima, para isso, José quebra o vidro do veiculo, da partida e vai embora: Furto Simples.
C - Errada - vide comentário da letra ''B''
Vejam que a violência, para ser qualificada, deverá ser contra a coisa que é obstaculo para a subtração do bem visado pelo ladrão, e não no bem propriamente dito.
D - Errada - Qual é o momento consumativo da extorsão?
Trata-se de crime FORMAL (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado).
A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.
Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.
(fonte: Dizer o Direito)
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GAB A ,CRIME PERMANENTE
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Súmula Vinculante 711
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Crime instantâneo
“Crime instantâneo é aquele que se consuma em momento determinado (consumação imediata), sem qualquer prolongação.
Crime permanente Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo.onde a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente.
Crime instantâneo de efeitos permanentes Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação também ocorre em momento determinado, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis, como no homicídio consumado, por exemplo.
CERS
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Cuidado que esse entendimento do carro não é mais majoritário! Tem-se entendido que a janela/porta é parte integrante do carro, e não um obstáculo, logo, seria furto simples. As bancas vem cobrando nesse sentido agora.
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GAB A)
parabéns ao examinador, questão otima
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EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
Art. 159, CP.
Classificação doutrinária:
CRIME COMUM;
DOLOSO;
FORMAL;
PERMANENTE;
DE FORMA LIVRE;
COMISSIVO OU OMISSIVO;
MONOSSUBJETIVO;
PLURISSUBSISTENTE;
TRANSEUNTE OU NÃO (dependendo de como o delito é praticado)
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Excelente questão.
Vale lembrar que o arrombamento da porta do veículo só qualifica o furto se for para subtrair outra coisa. Logo, se o agente arromba a porta do carro para furtar o próprio carro termos furto simples, caso ele faça isso para furtar um celular no banco, por exemplo, teremos furto qualificado.
Cuidado: A 6ª Turma do STJ entende, nesse mesmo caso, que se o agente quebra o vidro para furtar o MP3 PLAYER, não haverá a qualificadora.
Cuidado 2: Muitos dizem que o Instituto AOCP só cobra letra lei. De fato isso é verdade, contudo, no direito penal, vemos muitas questões de mistura de Doutrina e Jurisprudência, esta é um caso.
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GABARITO: A
Crime permanente: É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
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A questão tem como tema os crimes
contra o patrimônio, previstos no Título II da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições
sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.
A) CERTA. O crime de extorsão mediante
sequestro encontra-se descrito no artigo 159 do Código Penal, tratando-se
efetivamente de um crime permanente, dado que a sua consumação não se dá apenas
no momento de interromper a liberdade da vítima, prolongando-se no tempo,
enquanto perdurar o cerceamento da liberdade da vítima.
B) ERRADA. Se o agente arrombar a porta
de um veículo para furtar o próprio veículo, não há furto qualificado, porque o
obstáculo era a própria coisa. Seria furto qualificado pela destruição ou
rompimento de obstáculo à subtração da coisa se o agente arrombasse a porta do
veículo para subtrair algo que estivesse no interior dele, como um aparelho de
radio, um celular ou CD.
C) ERRADA. Como afirmado anteriormente,
se o agente arromba a porta de um veículo para subtrair um objeto que esteja no
interior dele, há furto qualificado, enquadrando-se a hipótese no artigo 155, §
4º, inciso I, do Código Penal, não se configurando, portanto, o furto simples.
D) ERRADA. O crime de extorsão previsto
no artigo 158 do Código Penal não se consuma com a obtenção da vantagem
econômica pretendida, mas sim no momento em que a vítima faz, tolera que se
faça ou deixa de fazer alguma coisa, em função do constrangimento que lhe foi
imposto pelo agente, mediante violência ou grave ameaça. Trata-se de crime
formal, pelo que o recebimento da vantagem econômica consiste no exaurimento do
crime e não na sua consumação. Por conseguinte, o agente pode até mesmo nem
conseguir receber a vantagem, mas, mesmo assim, o crime já estaria consumado
pelo agir ou não agir da vítima em decorrência do constrangimento.
GABARITO: Letra A
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AGRADECER AO COLEGA Delta Vader .Cuidado que esse entendimento do carro não é mais majoritário! Tem-se entendido que a janela/porta é parte integrante do carro, e não um obstáculo, logo, seria furto simples. As bancas vem cobrando nesse sentido agora.
ERREI POR DOIS MOTIVOS:
1 POR ENTENDER DA MESMA FORMA;
2 POR ACHAR QUE ERA UMA PEGADINHA, ACHANDO QUE SEQUESTRO ERA CRIME CONTRA LIBERDADE OU VIDA.
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Esse negócio ai do carro sr ou não qualificado deve ser observado conforme a banca adota. POR ISSO IMPORTANTE FAZER QUESTÕES CONFORME A BANCA DO CONCURSO QUE ALMEJAR.
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GABARITO -A
I) A destruição ou rompimento devem ser efetuados antes ou durante a execução! ( COBRADA = FGV 2012 DELEGADO)
a destruição ou rompimento do obstáculo ocorrer antes ou durante a consumação do furto, ou seja, quando servir como meio de execução para a subtração da coisa alheia móvel. Nesse contexto, será correta a absorção do crime de dano. Todavia, se depois de consumado o furto o sujeito desnecessariamente destruir ou romper um obstáculo (exemplo: já na posse do bem, destrói a janela da casa da vítima, que estava vazia), ele responderá por dois crimes em concurso material: furto simples (CP, art. 155, caput) e dano (CP, art. 163
II) O obstáculo, obrigatoriamente, há de ser estranho à coisa. Não se aplica a qualificadora quando a violência é utilizada pelo agente contra a própria coisa subtraída ( COBRADA 2017 - AGEPEN -CE )
EX: Destruir o veículo e furtar o próprio veículo.
A DESTRUIÇÃO DEVE SER DO OBSTÁCULO PARA FURTAR OUTRA COISA
Fonte: Masson.
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Até entendo a interpretação jurisprudencial acerca da letra B, mas deveria ser modificado esse entendimento. Afinal ele causou dano, destruiu para conseguir levar o veículo. Deveria ter uma pena maior. Mas depende tbm quem era o réu quando fizeram esse entendimento, né?! Eita Brasil. Te amo, mas tbm te odeio rs
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GABARITO: A
Crime permanente: É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
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gab a
Adendo importante que irá te ajudar.
FURTO só tem uma majorante= Furto em repouso noturno
- O resto é tudo qualificadora
ROUBO só tem uma qualificadora= Latrocínio
- O resto é tudo majorante.
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Lembrei o professor Juliano falando que se a gente fosse furtar o celular ou o carro, furtasse o carro pois a pena "não seria tão grave" quanto furtar o celular kkkk
Pessoa ele disse brincando kkkk
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Uma questão de direito penal da AOCP que não cobrou decoreba de pena, mas conhecimento e raciocínio, é pra jogar as mãos pra cima!
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Art. 155 CP (...)
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
A alternativa B diz "O agente que arromba a porta do veículo e o furta responde por furto qualificado", ou seja, se enquadra na descrição de furto qualificado.
A questão possui duas alternativa corretas, A e B.
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A) Certo
B) Não é qualificadora
C) É qualificadora.
D) Crime formal - independe de resultado naturalístico
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B: só é QUALIFICADORA se for destruimento ou rompimento de "obstáculo para o furto", ou seja, não pode ser a própria coisa furtada para ter essa QUALIFICADORA, podendo ser: uma porta para furtar uma casa, um vidro do carro para furtar um celular que está lá dentro etc...
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A A extorsão mediante sequestro é um crime permanente.
B O agente que arromba a porta do veículo e o furta responde por furto qualificado (furto simples.)
C O agente que arromba a porta do veículo e furta um celular que estava em seu interior responde por furto simples. (furto qualificado)
D
A extorsão se consuma no momento da obtenção da vantagem. ( consuma no momento que ocorre a extorsão)
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Questão boa.
Letra A é o gabarito. A extorsão mediante sequestro é um crime permanente.
O agente que arromba a porta do veículo e o furta responde por furto qualificado. (Responde por furto simples).
O agente que arromba a porta do veículo e furta um celular que estava em seu interior responde por furto simples. (responde por furto qualificado).
A extorsão se consuma no momento da obtenção da vantagem. ( o momento da obtenção da vantagem é mero exaurimento do crime) .