SóProvas


ID
2532523
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal

Referente aos crimes contra o patrimônio do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sexta Turma - TENTATIVA. FURTO. QUALIFICADORA.

    Discute-se, no crime de tentativa de furto, se o rompimento de obstáculo (quebra do vidro de veículo para subtrair aparelho de som) tipifica o delito de furto qualificado e, se reconhecido tal rompimento, a pena aplicada fere o princípio da proporcionalidade. Para o Min. Relator, o rompimento de porta ou vidro para o furto do próprio veículo é considerado furto simples. Não seria razoável reconhecer como qualificadora o rompimento de vidro para furto de acessórios dentro de carro, sob pena de resultar a quem subtrai o próprio veículo menor reprovação. Assevera, assim, que, nos casos como dos autos, considerar o rompimento de obstáculo como qualificadora seria ofender o princípio da proporcionalidade da resposta penal, que determina uma graduação de severidade da pena em razão da prática do crime, apesar de a jurisprudência deste Superior Tribunal considerá-la como qualificadora. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus . Precedentes citados: AgRg no REsp 983.291-RS , DJe 16/6/2008, e REsp 1.094.916-RS , DJ 13/10/2009. HC 152.833-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 5/4/2010

  • O crime permanente é aquele cuja consumação se protrai no tempo a depender da atuação do agente (ex. Extorsão mediante sequestro, sequestro ou cárcere privado, posse ilegal de drogas etc.). Difere do crime instantâneo, cuja consumação se dá em um determinado momento e não se prolonga.

    https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/

  • GABARITO: A

     

    a) A extorsão mediante sequestro é um crime permanente. (CORRETA – crime complexo formado pela conexão entre dois tipos penais, onde a consumação se dá no próprio seqüestro, acompanhando sua característica peculiar de permanência)

     

    b) O agente que arromba a porta do veículo e o furta responde por furto qualificado. (ERRADA – responde por furto simples. Em interpretação sistemática, a contrário senso da jurisprudência do STJ em: (STJ, 5ª T. HC 328896, j. 05/04/2016) que SIM, considera furto qualificado o arrombamento de vidro de janela para subtrair o som, pelo mesmo não ser parte integrante do carro, o arrombamento da porta para subtrair o próprio carro, NÃO configura o furto qualificado, visto que a porta do carro é integrante da res furtiva, no caso, o próprio carro).

     

    c) O agente que arromba a porta do veículo e furta um celular que estava em seu interior responde por furto simples. (ERRADA – responde por furto qualificado, mesma interpretação da letra B, (STJ, 5ª T. HC 328896, j. 05/04/2016) que SIM, considera furto qualificado o arrombamento de vidro de janela para subtrair o som, pelo mesmo não ser parte integrante do carro, o celular também não integra o próprio carro, considerando-se um verdadeiro obstáculo para se alcançar a res furtiva, no caso, o celular).

     

    d) A extorsão se consuma no momento da obtenção da vantagem. (ERRADA - Súmula 96 STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida” ou seja, no momento em que o agente constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outro vantágem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar  de fazer alguma coisa, já se consumou o tipo penal, por se tratar de crime formal)

  • Entendo que a assertiva "b" também se apresenta como correta.

  • b) O agente que arromba a porta do veículo e o furta responde por furto qualificado. (ERRADA – responde por furto simples. Em interpretação sistemática, a contrário senso da jurisprudência do STJ em: (STJ, 5ª T. HC 328896, j. 05/04/2016) que SIM, considera furto qualificado o arrombamento de vidro de janela para subtrair o som, pelo mesmo não ser parte integrante do carro, o arrombamento da porta para subtrair o próprio carro, NÃO configura o furto qualificado, visto que a porta do carro é integrante da res furtiva, no caso, o próprio carro)

     

    SÓ PODIA SER NO BR MSM...

     

  • Correta, A

    B - Errada - Importante destacar que, para incidir a qualificadora do furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, esse rompimento deverá ser contra o obstaculo que está entre o ladrão e a coisa a ser subtraida, por exemplo:

    José quer roubarr o celular que está no banco do carro, para isso, José quebra o vidro do veiculo, furta o celular e vai embora: Furto Qualificado.

    José quer roubar o carro da vitima, para isso, José quebra o vidro do veiculo, da partida e vai embora: Furto Simples.

    C - Errada - vide comentário da letra ''B''

    Vejam que a violência, para ser qualificada, deverá ser contra a coisa que é obstaculo para a subtração do bem visado pelo ladrão, e não no bem propriamente dito.

    D - Errada - Qual é o momento consumativo da extorsão?


    Trata-se de crime FORMAL (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado).

    A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.

    Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.

    (fonte: Dizer o Direito)
     

  • GAB A ,CRIME PERMANENTE

  • Súmula Vinculante 711

  • Crime instantâneo

    “Crime instantâneo é aquele que se consuma em momento determinado (consumação imediata), sem qualquer prolongação.


    Crime permanente

    Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo.onde a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente.


    Crime instantâneo de efeitos permanentes

    Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação também ocorre em momento determinado, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis, como no homicídio consumado, por exemplo.


    CERS

  • Cuidado que esse entendimento do carro não é mais majoritário! Tem-se entendido que a janela/porta é parte integrante do carro, e não um obstáculo, logo, seria furto simples. As bancas vem cobrando nesse sentido agora.

  • GAB A)

    parabéns ao examinador, questão otima

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    Art. 159, CP.

    Classificação doutrinária:

    CRIME COMUM;

    DOLOSO;

    FORMAL;

    PERMANENTE;

    DE FORMA LIVRE;

    COMISSIVO OU OMISSIVO;

    MONOSSUBJETIVO;

    PLURISSUBSISTENTE;

    TRANSEUNTE OU NÃO (dependendo de como o delito é praticado)

  • Excelente questão.

    Vale lembrar que o arrombamento da porta do veículo só qualifica o furto se for para subtrair outra coisa. Logo, se o agente arromba a porta do carro para furtar o próprio carro termos furto simples, caso ele faça isso para furtar um celular no banco, por exemplo, teremos furto qualificado.

    Cuidado: A 6ª Turma do STJ entende, nesse mesmo caso, que se o agente quebra o vidro para furtar o MP3 PLAYER, não haverá a qualificadora.

    Cuidado 2: Muitos dizem que o Instituto AOCP só cobra letra lei. De fato isso é verdade, contudo, no direito penal, vemos muitas questões de mistura de Doutrina e Jurisprudência, esta é um caso.

  • GABARITO: A

    Crime permanente: É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

  • A questão tem como tema os crimes contra o patrimônio, previstos no Título II da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.


    A) CERTA. O crime de extorsão mediante sequestro encontra-se descrito no artigo 159 do Código Penal, tratando-se efetivamente de um crime permanente, dado que a sua consumação não se dá apenas no momento de interromper a liberdade da vítima, prolongando-se no tempo, enquanto perdurar o cerceamento da liberdade da vítima.


    B) ERRADA. Se o agente arrombar a porta de um veículo para furtar o próprio veículo, não há furto qualificado, porque o obstáculo era a própria coisa. Seria furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa se o agente arrombasse a porta do veículo para subtrair algo que estivesse no interior dele, como um aparelho de radio, um celular ou CD.


    C) ERRADA. Como afirmado anteriormente, se o agente arromba a porta de um veículo para subtrair um objeto que esteja no interior dele, há furto qualificado, enquadrando-se a hipótese no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, não se configurando, portanto, o furto simples.


    D) ERRADA. O crime de extorsão previsto no artigo 158 do Código Penal não se consuma com a obtenção da vantagem econômica pretendida, mas sim no momento em que a vítima faz, tolera que se faça ou deixa de fazer alguma coisa, em função do constrangimento que lhe foi imposto pelo agente, mediante violência ou grave ameaça. Trata-se de crime formal, pelo que o recebimento da vantagem econômica consiste no exaurimento do crime e não na sua consumação. Por conseguinte, o agente pode até mesmo nem conseguir receber a vantagem, mas, mesmo assim, o crime já estaria consumado pelo agir ou não agir da vítima em decorrência do constrangimento.


    GABARITO: Letra A
  • AGRADECER AO COLEGA Delta Vader .Cuidado que esse entendimento do carro não é mais majoritário! Tem-se entendido que a janela/porta é parte integrante do carro, e não um obstáculo, logo, seria furto simples. As bancas vem cobrando nesse sentido agora.

    ERREI POR DOIS MOTIVOS:

    1 POR ENTENDER DA MESMA FORMA;

    2 POR ACHAR QUE ERA UMA PEGADINHA, ACHANDO QUE SEQUESTRO ERA CRIME CONTRA LIBERDADE OU VIDA.

  • Esse negócio ai do carro sr ou não qualificado deve ser observado conforme a banca adota. POR ISSO IMPORTANTE FAZER QUESTÕES CONFORME A BANCA DO CONCURSO QUE ALMEJAR.

  • GABARITO -A

    I) A destruição ou rompimento devem ser efetuados antes ou durante a execução! ( COBRADA = FGV 2012 DELEGADO)

    a destruição ou rompimento do obstáculo ocorrer antes ou durante a consumação do furto, ou seja, quando servir como meio de execução para a subtração da coisa alheia móvel. Nesse contexto, será correta a absorção do crime de dano. Todavia, se depois de consumado o furto o sujeito desnecessariamente destruir ou romper um obstáculo (exemplo: já na posse do bem, destrói a janela da casa da vítima, que estava vazia), ele responderá por dois crimes em concurso material: furto simples (CP, art. 155, caput) e dano (CP, art. 163

    II) O obstáculo, obrigatoriamente, há de ser estranho à coisa. Não se aplica a qualificadora quando a violência é utilizada pelo agente contra a própria coisa subtraída ( COBRADA 2017 - AGEPEN -CE )

    EX: Destruir o veículo e furtar o próprio veículo.

    A DESTRUIÇÃO DEVE SER DO OBSTÁCULO PARA FURTAR OUTRA COISA

    Fonte: Masson.

  • Até entendo a interpretação jurisprudencial acerca da letra B, mas deveria ser modificado esse entendimento. Afinal ele causou dano, destruiu para conseguir levar o veículo. Deveria ter uma pena maior. Mas depende tbm quem era o réu quando fizeram esse entendimento, né?! Eita Brasil. Te amo, mas tbm te odeio rs

  • GABARITO: A

    Crime permanente: É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

  • gab a

    Adendo importante que irá te ajudar.

    FURTO só tem uma majorante= Furto em repouso noturno

    • O resto é tudo qualificadora

    ROUBO só tem uma qualificadora= Latrocínio

    • O resto é tudo majorante.
  • Lembrei o professor Juliano falando que se a gente fosse furtar o celular ou o carro, furtasse o carro pois a pena "não seria tão grave" quanto furtar o celular kkkk

    Pessoa ele disse brincando kkkk

  • Uma questão de direito penal da AOCP que não cobrou decoreba de pena, mas conhecimento e raciocínio, é pra jogar as mãos pra cima!

  •  Art. 155 CP (...)

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    A alternativa B diz "O agente que arromba a porta do veículo e o furta responde por furto qualificado", ou seja, se enquadra na descrição de furto qualificado.

    A questão possui duas alternativa corretas, A e B.

  • A) Certo

    B) Não é qualificadora

    C) É qualificadora.

    D) Crime formal - independe de resultado naturalístico

  • B: só é QUALIFICADORA se for destruimento ou rompimento de "obstáculo para o furto", ou seja, não pode ser a própria coisa furtada para ter essa QUALIFICADORA, podendo ser: uma porta para furtar uma casa, um vidro do carro para furtar um celular que está lá dentro etc...

  • A A extorsão mediante sequestro é um crime permanente.

    B O agente que arromba a porta do veículo e o furta responde por furto qualificado (furto simples.)

    C O agente que arromba a porta do veículo e furta um celular que estava em seu interior responde por furto simples. (furto qualificado)

    D

    A extorsão se consuma no momento da obtenção da vantagem. ( consuma no momento que ocorre a extorsão)

  • Questão boa.

    Letra A é o gabarito. A extorsão mediante sequestro é um crime permanente.

    O agente que arromba a porta do veículo e o furta responde por furto qualificado. (Responde por furto simples).

    O agente que arromba a porta do veículo e furta um celular que estava em seu interior responde por furto simples. (responde por furto qualificado).

    A extorsão se consuma no momento da obtenção da vantagem. ( o momento da obtenção da vantagem é mero exaurimento do crime) .