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ID
253255
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Em execução de título executivo extrajudicial de valor inferior a quarenta salários mínimos, processada em Juizado Especial Cível, em consonância com a Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei 9.099/95
    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
            § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
  • GABARITO: C
    Observe que aqui o processo já se inicia na fase de execução, ou seja, não houve a fase de cognição ou de conhecimento, onde são relatados os fatos e aduzidas as provas orais (primazia dos Juizados Especiais), assim seguindo para a próxima fase.
    Neste caso a execução é de título executivo extrajudicial, por exemplo: nota promissória, duplicata; poderia ser cheque também, só que para o cheque tem uma ação mais rápida, a ação monitória; bom este título extrajudicial de valor inferior a quarenta salários mínimos, processada em Juizado Especial Cível, em consonância com a Lei nº 9.099/95; efetuada a penhora: o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Porque audiência de conciliação? Ora, porque o processo já iniciou em uma execução, considerado o título executivo extrajudicial, como líquido e certo.
    Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo segundo do Art. 53 da Lei 9099/95: § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. E no caso de não ser encontrado bens penhoráveis ou não sendo encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.