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RESPOSTA - LETRA "B"
Questão versa sobre "Lei seca", ou seja basta o candidato conhecer o teor da Lei que facilmente acertaria. Outrossim, também lembrando, brevemente, que o SINARM REGISTRA TODAS AS ARMAS DE FOGO, SALVO AS DAS FORÇAS ARMADAS, DE USO RESTRITO E FORÇAS AUXÍLIARES, POIS ESTAS CABE AO SIGMA.
Assertiva I - ERRADA - Vide art. 2º, IV; e 7º, caput, da referida Lei. Ao Sinarm compete registrar as armas de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de valores;
Assertiva II - CORRETA - Arts. 1º e 2º, da mencionada Lei;
Assertiva III - CORRETA - Vide o bojo do art. 2º, parágrafo único da Lei 10.826/03.
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Correta, B
obs: o Sinarm registra as armas de fogo no Brasil, com exceção as das Forças Armadas, de uso restrito, e forças auxiliares (bombeiros e policias militares)
SIGMA:
Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)
a - Forças armadas; (exército; marinha e aeronáutica)
b - das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
c – da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
SINARM:
Armas Registradas no Sinarm:
a - Polícia Federal;
b - Polícia Rodoviária Federal;
c - Polícias Civis;
d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.
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O Decreto que regulamenta o Estatuto é o Decreto 5.123 de 2004:
I - ERRADA - art. 1º, §2º, II
II - CERTA - art. 1º, §1º, I, caput e alínea "e".
III - CERTA - art. 33, §1º.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5123.htm
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I)
CAPÍTULO II
DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO
Seção I
Do Sistema Nacional de Armas
Art. 3º O Sinarm, instituído no âmbito da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, manterá cadastro nacional, das armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no País.
...
§ 3º Serão cadastradas no Sinarm as armas de fogo:
...
m) das empresas de segurança privada e de transporte de valores;
II)
Art. 3º ...
...
§ 3º Serão cadastradas no Sinarm as armas de fogo:
...
g) dos quadros efetivos dos agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos dos Estados e das guardas portuárias
III)
Art. 24. O porte de arma de fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais, estaduais e distritais, civis e militares, aos corpos de bombeiros militares e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.
§ 1º O porte de arma de fogo é garantido às praças das Forças Armadas com estabilidade de que trata a .
§ 2º A autorização do porte de arma de fogo para as praças sem estabilidade assegurada será regulamentada em ato do Comandante da Força correspondente.
§ 3º Ato do Comandante da Força correspondente disporá sobre as hipóteses excecpcionais de suspensão, cassação e demais procedimentos relativos ao porte de arma de fogo de que trata este artigo.
§ 4º Atos dos comandantes-gerais das corporações disporão sobre o porte de arma de fogo dos policiais militares e dos bombeiros militares
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Atenção: Questãp desatualizada, pois, o Decreto Federal que regulamenta o Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 foi revogado pelo Decreto nº 9.785, de 2019.
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Correta, B
obs: o Sinarm registra as armas de fogo no Brasil, com exceção as das Forças Armadas, de uso restrito, e forças auxiliares (bombeiros e policias militares)
SIGMA:
Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)
a - Forças armadas; (exército; marinha e aeronáutica)
b - das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
c – da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
SINARM:
Armas Registradas no Sinarm:
a - Polícia Federal;
b - Polícia Rodoviária Federal;
c - Polícias Civis;
d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.
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Questão desatualizada, pois, o Decreto Federal que regulamenta o Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 foi revogado pelo Decreto nº 9.785, de 2019.
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A II esta errada pq guarda e agentes n tem cadastro proprio...
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A questão não está desatualizada, porque o Decreto 9785 de 2019 foi Revogado, continuando em vigor o Decreto 10826 de 2003.