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ID
2532577
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca do Decreto Federal que regulamenta o Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 – , analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.


I. Serão registradas no Comando do Exército e cadastradas no SIGMA as armas de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de valores.

I. As armas dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais possuem registro próprio e devem ser cadastradas no SINARM.

III. O Porte de Arma de Fogo das praças das Forças Armadas e dos Policiais e Corpos de Bombeiros Militares é regulado em norma específica, por atos dos Comandantes das Forças Singulares e dos Comandantes-Gerais das Corporações. 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA "B"

     

     

    Questão versa sobre "Lei seca", ou seja basta o candidato conhecer o teor da Lei que facilmente acertaria. Outrossim, também lembrando, brevemente, que o SINARM REGISTRA TODAS AS ARMAS DE FOGO, SALVO AS DAS FORÇAS ARMADAS, DE USO RESTRITO E FORÇAS AUXÍLIARES, POIS ESTAS CABE AO SIGMA.

     

    Assertiva I - ERRADA - Vide art. 2º, IV; e 7º, caput, da referida Lei. Ao Sinarm compete registrar as armas de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de valores;

    Assertiva II - CORRETA - Arts. 1º e 2º, da mencionada Lei;

    Assertiva III - CORRETA - Vide o bojo do art. 2º, parágrafo único da Lei 10.826/03.

  • Correta, B

    obs: o Sinarm registra as armas de fogo no Brasil, com exceção as das Forças Armadas, de uso restrito, e forças auxiliares (bombeiros e policias militares)

    SIGMA:

    Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)

    a - Forças armadas; (exército; marinha e aeronáutica)
    b - das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
    c – da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    SINARM:

    Armas Registradas no Sinarm:

    a - Polícia Federal;
    b - Polícia Rodoviária Federal;
    c - Polícias Civis;
    d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.

  • O Decreto que regulamenta o Estatuto é o Decreto 5.123 de 2004:


    I - ERRADAart. 1º, §2º, II

    II - CERTAart. 1º, §1º, I, caput e alínea "e".

    III - CERTAart. 33, §1º.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5123.htm

  • I)

    CAPÍTULO II

    DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO

    Seção I

    Do Sistema Nacional de Armas

    Art. 3º O Sinarm, instituído no âmbito da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, manterá cadastro nacional, das armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no País.

    ...

    § 3º Serão cadastradas no Sinarm as armas de fogo:

    ...

    m) das empresas de segurança privada e de transporte de valores;

    II)

    Art. 3º ...

    ...

    § 3º Serão cadastradas no Sinarm as armas de fogo:

    ...

    g) dos quadros efetivos dos agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos dos Estados e das guardas portuárias

    III)

    Art. 24. O porte de arma de fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais, estaduais e distritais, civis e militares, aos corpos de bombeiros militares e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

    § 1º O porte de arma de fogo é garantido às praças das Forças Armadas com estabilidade de que trata a .

    § 2º A autorização do porte de arma de fogo para as praças sem estabilidade assegurada será regulamentada em ato do Comandante da Força correspondente.

    § 3º Ato do Comandante da Força correspondente disporá sobre as hipóteses excecpcionais de suspensão, cassação e demais procedimentos relativos ao porte de arma de fogo de que trata este artigo.

    § 4º Atos dos comandantes-gerais das corporações disporão sobre o porte de arma de fogo dos policiais militares e dos bombeiros militares

  • Atenção: Questãp desatualizada, pois, o Decreto Federal que regulamenta o Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 foi revogado pelo Decreto nº 9.785, de 2019.

  • Correta, B

    obs: o Sinarm registra as armas de fogo no Brasil, com exceção as das Forças Armadas, de uso restrito, e forças auxiliares (bombeiros e policias militares)

    SIGMA:

    Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)

    a - Forças armadas; (exército; marinha e aeronáutica)
    b - das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
    c – da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    SINARM:

    Armas Registradas no Sinarm:

    a - Polícia Federal;
    b - Polícia Rodoviária Federal;
    c - Polícias Civis;
    d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.

  • Questão desatualizada, pois, o Decreto Federal que regulamenta o Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003 foi revogado pelo Decreto nº 9.785, de 2019.

  • A II esta errada pq guarda e agentes n tem cadastro proprio...

  • A questão não está desatualizada, porque o Decreto 9785 de 2019 foi Revogado, continuando em vigor o Decreto 10826 de 2003.