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ID
253264
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Perante a 2ª Vara Cível de Taguatinga, Distrito Federal, Tibúrcio Afonsino Duarti, promitente-comprador de imóvel sediado na referida cidade de Taguatinga, ingressou com ação pelo rito ordinário contra a empresa promitente-vendedora, Construções e Incorporações Varejo Polar Ltda. Alegou que, embora tenha pago todas as trinta e seis prestações ajustadas na promessa de compra e venda, cumprindo todas as suas obrigações, a ré, de seu turno, não cumpriu a sua obrigação de entregar o imóvel na data coincidente com o vencimento da última prestação, o que já ocorreu há um mês. Pediu a rescisão do contrato, com perdas e danos. Determinada pelo juiz a citação da ré, foi expedido mandado de citação. Peticionou, então, o autor, mudando apenas o pedido. Mudou o pedido de rescisão do contrato, com perdas e danos, para o pedido de cumprimento do contrato, com a entrega imediata do imóvel, com as perdas e danos decorrentes do atraso, estipulada multa diária para cada dia de retardo no cumprimento da obrigação da ré. Esta mudança do libelo (mutatio libelli):

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 264 do CPC:

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    Resposta correta: B

  • Princípio da Estabilização do Processo

    A modificação da causa de pedir ou de pedido é: (a) perfeitamente admissível antes da citação do réu; (b) admissível, desde que o réu consinta, depois de sua citação; (c) inadmissível após o saneamento do processo.
  • NOVO CPC:

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - ATÉ A CITAÇÃO, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - ATÉ O SANEAMENTO DO PROCESSO, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.