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ID
253279
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Dentre as alternativas abaixo, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "a".

    notem que a "b" encontra-se errada pois extorsão é crime formal: Súmula 96 do STJ - Extorsão - Vantagem Indevida - Dependência - Consumação

    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Alguém pode me dizer porquê a letra d está errada?
  • Respondendo a Pergunta da Carolynne Ferraz

    A letra d está errada, pois...

    Em princípio a reincidência genérica não constitui causa impeditiva para a substituição da pena. A reincidência específica, sim, é causa legal obstativa da substituição. Não a genérica. Não pode o juiz só com fundamento na reincidência genérica, de plano, já indeferir a substituição da pena. O inc. II do art. 44 tem que ser combinado com o § 3º do mesmo art. 44 do CP.

    Decisão do STF (Primeira Turma): "A Turma deferiu habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de condenado por portar cédulas falsas (CP, art. 289, § 1º), cujo pleito de conversão da pena corporal por restritiva de direitos fora denegado em virtude da existência de condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas (Lei 6.368/76, art. 12). Na ocasião, o magistrado de 1º grau entendera que a condição de reincidente do réu obstaria a concessão desse benefício legal, nos termos do art. 44, II, do CP ("Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: ... II - o réu não for reincidente em crime doloso;"). Asseverou-se que, na espécie, tratar-se-ia de reincidência genérica, na qual cabível, em tese, a substituição pretendida, tendo em conta o que disposto no § 3º do mencionado art. 44 do CP ("§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime."). Ordem concedida para que o juízo monocrático profira nova decisão, desta feita, fundamentada, no que tange à reincidência genérica do paciente e, consequentemente, à eventual possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. HC 94.990-MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. O2.12.20008".


    Texto de: Luiz Flávio Gomes

    Extraído em:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090106120150659&mode=print

  • alternativa A - Súmula 171, STJ  - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.
  • A reincidencia impede a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando houver especificidade.
  • Extorsão é formal

    Abraços

  • EX VI:

    Súmula 171- STJ - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.