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ID
253294
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Estando presentes circunstâncias atenuantes e causas especiais de diminuição, pode o julgador fixar a pena-base em quantidade inferior à estabelecida na lei?

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 68 do CP o sistema trifásico de aplicação da pena, com as seguintes etapas:

    1° Pena base: deve ficar entre o mínimo e o máximo cominado.

    2°: agravantes e atenuantes: deve ficar entre o mínimo e o máximo cominado.

    3° causas de aumento e diminuição da pena: somente nesta fase é que a pena poderá ir aquém ou além do cominado pelo tipo penal.

    Portanto, a alternativa correta é a letra "a", já que na pena base o julgador NUNCA poderá fixá-la em quantidade inferior ou superior à pena cominada.
  • Resposta letra A

    Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade das circunstâncias atenuantes não pode fazer a pena base recuar para aquém do mínimo legal.

    Súmula 231 STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
  • Acredito que a questão poderia ter sido anulada...

    Nas minorantes pode

    Abraços

  • Questão capciosa, o examinador informa que está presente causa especial de diminuição e pergunta da pena-base. Essa, realmente, não pode ser inferior a pena mínima prevista em abstrato para o delito quando da primeira fase da dosimetria da pena.

    -> Aparentemente, não cabe anulação.