A Subprocuradoria Geral de Justiça para Assuntos Institucionais é órgão de assessoramento da Procuradoria Geral de Justiça, detendo as atribuições elencadas no artigo 71, §1º, da Lei Complementar Estadual n.º 25/98:
I - substituir o Procurador-Geral de Justiça em seus afastamentos;
II - assistir ao Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, visando estabelecer ações institucionais;
III - promover, sob orientação do Procurador-Geral de Justiça, a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outros órgãos em assuntos de interesse da Instituição;
IV - promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
V - promover a integração dos Centros de Apoio Operacional;
VI - ressalvadas as atribuições da Corregedoria Geral e da Ouvidoria Geral do Ministério Público, prestar assistência aos órgãos de execução e auxiliares em matérias de interesse institucional;
VII - coordenar a elaboração e o trâmite interno e externo das propostas legislativas;
VIII - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.
Resposta: A