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ID
2533153
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa em que figuram, sequencialmente, órgão(s) auxiliar(es), órgão(s) de execução, órgão(s) de administração e órgão(s) de administração superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

    Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    I - órgãos de administração superior;

    II - órgãos de administração;

    III - órgãos de execução;

    IV - órgãos auxiliares.

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

    § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.

    Resposta: A

  • E, no caso da Lei 8.625/93 (Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências):

    CAPÍTULO II

    Da Organização do Ministério Público

    SEÇÃO I

    Dos Órgãos de Administração

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    SEÇÃO II

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    SEÇÃO III

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

  • Essa questão deveria estar classificada como sendo Legislação do Ministério Público do Estado de Goiás e não como Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.