Art. 6º As águas salobras são assim classificadas:
I - classe especial: águas destinadas:
a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e,
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à aquicultura e à atividade de pesca;
d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e
e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.
III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) à pesca amadora; e
b) à recreação de contato secundário.
IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
Gabarito: D
Somente água doce possui classe 4, logo pode-se excluir a alternativa C.
A classe 1 é usualmente destinada à objetivos mais nobres, portanto a letra B também está errada.
Como águas salobras e salinas não possuem classe 4, a classe 3, portanto, é sua última possibilidade de uso costumando ser empregada em usos menos nobres como harmonização paisagística e navegabilidade. Dessa forma, elimina-se a alternativa A.
Seguindo esse raciocínio, a letra D seria a alternativa mais adequada. Águas da Classe 2 costumam ser destinadas à atividades de contato secundário e pesca amadora.