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ID
2533525
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Educação Inclusiva é uma tendência internacional desde o final do século XX. É considerada Universidade Inclusiva aquela que abre espaço para todos os estudantes, recebendo aqueles com necessidades educacionais especiais (NEE). Dessa forma, um dos desafios da Universidade Inclusiva é desenvolver uma pedagogia com foco nesses estudantes, capaz de desenvolver todos de forma integral, sem descriminação, e respeitar as diferenças. Em relação ao exposto no texto, avalie as afirmações a seguir:


I- Em caso de aquisição de deficiência permanente após o ingresso na UFRN, é assegurado ao estudante a mudança para qualquer outro curso.

II- É assegurado, aos estudantes dos cursos de graduação, tempo adicional de 50% (cinquenta por cento) para a realização de atividades de avaliação, de acordo com a NEE.

III- O registro das necessidades educacionais especiais é de competência da Comissão Permanente de Apoio ao Estudante com Necessidades Educacionais Especiais.

IV- Os estudantes com transtornos ou dificuldades secundárias de desenvolvimento afetivo são considerados estudantes com NEE.


As afirmações coerentes com o disposto na resolução n. 171/2013 – CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, da UFRN, estão nos itens

Alternativas
Comentários
  • Passível de anulação, por quê?
  • fala irmão
  •                                                                      CAPÍTULO XVII
    15.17. DOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

    Art. 334. São considerados estudantes com necessidades educacionais especiais (NEE) aqueles que
    necessitem de procedimentos ou recursos educacionais especiais decorrentes de:

    I – deficiência nas áreas auditiva, visual, física, intelectual ou múltipla;
    II – transtornos globais do desenvolvimento;
    III – altas habilidades; ou
    IV – transtornos ou dificuldades secundárias de aprendizagem.
    Parágrafo único. O registro das necessidades educacionais especiais do estudante é de competência
    da Comissão Permanente de Apoio ao Estudante com Necessidades Educacionais Especiais – CAENE,
    através da análise de laudos emitidos por profissionais habilitados.

    Art. 335. Com relação ao ensino de graduação, são assegurados aos estudantes com NEE os seguintes
    direitos:

    I – atendimento educacional condizente com suas necessidades educacionais especiais;
    II – mediadores para a compreensão da escrita e da fala nas atividades acadêmicas;
    III – adaptação do material pedagógico e dos equipamentos;
    IV – metodologia de ensino adaptada;
    V – formas adaptadas de avaliação do rendimento acadêmico e de correção dos instrumentos de
    avaliação, de acordo com a NEE;
    VI – tempo adicional de 50% (cinquenta por cento) para a realização das atividades de avaliação
    que têm duração limitada, conforme a NEE apresentada; e

    VII – possibilidade de solicitação de mudança de curso, em área afim, em caso de aquisição de deficiência
    permanente após o ingresso na universidade que inviabilize sua permanência no curso de origem, a
    ser analisada pela Câmara de Graduação após parecer favorável da CAENE.

    Letra: B