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ID
2534083
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

As regras e os princípios guardam entre si relação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    "Em suma as normas podem ser princípios ou regras. Em outras palavras, norma é o gênero, da qual podem ser extraídas espécies normativas, quais sejam, regras ou princípios. As regras não precisam e nem podem ser objeto de ponderação porque ou elas existem ou não existem. Já os princípios precisam e devem ser ponderados e isso não implica em exclusão de um deles do ordenamento jurídico, uma vez que, especificamente naquele caso concreto, um teve peso maior e acabou prevalecendo."

     

    "No conflito entre princípios, partindo-se sempre do pressuposto de que estes nunca entrarão em choque, pondera-se o prevalecimento de um sobre os outros para a resolução. Princípios não se diferenciam hierarquicamente, não se sobrepõem, muito menos são exceções aos outros. O princípio fornece razões prima facies (provisórias), assim, o que tiver maior peso ou valor ou importância deve preponderar. Quanto às regras, elas são normas a serem cumpridas. O único questionamento que pode ser feito quanto a elas é se aquela determinada norma se aplica ou não ao caso concreto."

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    -> NORMAS = GÊNERO.

     

    -> PRINCÍPIOS E REGRAS = ESPÉCIE.

     

    -> PRINCÍPIOS = CABE JUÍZO DE PONDERAÇÃO.

     

    -> REGRAS = NÃO CABE JUÍZO DE PONDERAÇÃO + "É SIM OU NÃO".

     

     

    Fontes:

     

    https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/215342544/qual-a-diferenca-entre-regras-e-principios-segundo-robert-alexy

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9091

     

     

     

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  • Gabarito: Letra A.

    As normas podem ser classificadas em princípios ou regras. As regras não podem ser objeto de ponderação, já que ou elas existem ou não existem (são válidas ou não, isto é, aplicadas na base do tudo ou nada). Os princípios, por outro lado, precisam e devem ser ponderados e isso não implica em exclusão de um deles do ordenamento jurídico.