Gabarito letra a).
"Em suma as normas podem ser princípios ou regras. Em outras palavras, norma é o gênero, da qual podem ser extraídas espécies normativas, quais sejam, regras ou princípios. As regras não precisam e nem podem ser objeto de ponderação porque ou elas existem ou não existem. Já os princípios precisam e devem ser ponderados e isso não implica em exclusão de um deles do ordenamento jurídico, uma vez que, especificamente naquele caso concreto, um teve peso maior e acabou prevalecendo."
"No conflito entre princípios, partindo-se sempre do pressuposto de que estes nunca entrarão em choque, pondera-se o prevalecimento de um sobre os outros para a resolução. Princípios não se diferenciam hierarquicamente, não se sobrepõem, muito menos são exceções aos outros. O princípio fornece razões prima facies (provisórias), assim, o que tiver maior peso ou valor ou importância deve preponderar. Quanto às regras, elas são normas a serem cumpridas. O único questionamento que pode ser feito quanto a elas é se aquela determinada norma se aplica ou não ao caso concreto."
* ESQUEMATIZANDO:
-> NORMAS = GÊNERO.
-> PRINCÍPIOS E REGRAS = ESPÉCIE.
-> PRINCÍPIOS = CABE JUÍZO DE PONDERAÇÃO.
-> REGRAS = NÃO CABE JUÍZO DE PONDERAÇÃO + "É SIM OU NÃO".
Fontes:
https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/215342544/qual-a-diferenca-entre-regras-e-principios-segundo-robert-alexy
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9091
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