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ID
2534491
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a Resolução CONAMA n° 430/2011, o lançamento de esgotos sanitários por meio de emissários submarinos deve atender aos padrões da classe do corpo receptor, após o limite da zona de mistura e ao padrão de balneabilidade, e ser precedido de tratamento que garanta, entre outras exigências, que, após desarenação, a eficiência mínima de remoção de sólidos em suspensão totais seja de

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. O lançamento de esgotos sanitários por meio de emissários submarinos deve atender aos padrões da classe do corpo receptor, após o limite da zona de mistura e ao padrão de balneabilidade, de acordo com as normas e legislação vigentes. Parágrafo único. Este lançamento deve ser precedido de tratamento que garanta o atendimento das seguintes condições e padrões específicos, sem prejuízo de outras exigências cabíveis:

    I - pH entre 5 e 9;

    II - temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura;

    III - após desarenação;

    IV - sólidos grosseiros e materiais flutuantes: virtualmente ausentes; e

    V - sólidos em suspensão totais: eficiência mínima de remoção de 20%, após desarenação.

    http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res11/res43011.pdf

  • Ótimo comentário ,Daniela Vieira !!!

  • GABARITO LETRA D

    Art. 22. O lançamento de esgotos sanitários por meio de emissários submarinos deve atender aos padrões da classe do corpo receptor, após o limite da zona de mistura e ao padrão de balneabilidade, de acordo com as normas e legislação vigentes.

    Parágrafo único. Este lançamento deve ser precedido de tratamento que garanta o atendimento das seguintes condições e padrões específicos, sem prejuízo de outras exigências cabíveis:

    I - pH entre 5 e 9;

    II - temperatura: inferior a 40oC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3oC no limite da zona de mistura;

    III - após desarenação;

    IV - sólidos grosseiros e materiais flutuantes: virtualmente ausentes; e

    V - sólidos em suspensão totais: eficiência mínima de remoção de 20%, após desarenação.