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ID
2535445
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

As convenções coletivas de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.

     

    Esquematizando:

     

    -> Só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de trabalho

    -> por deliberação de Assembléia-Geral especialmente convocada para esse fim

    -> consoante o disposto nos respectivos Estatutos

    -> dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação

    -> em primeira convocação

    -> de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade

    -> se se tratar de convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos membros.

     

    O quórum de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.

  • REFORMA TRABALHISTA

    fiquei na dúvida quanto a letra D :

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.” (NR)  

    ......................................................... 

    ALGUEM AJUDA?

  • Com a regra da reforma trabalhista a letra D está correta, porém na redação antiga do 620 a convenção subsistia ao acordo quando fosse mais favorável, sendo assim e letra D está errada porque diz que o acordo prevalece á convenção.

    Dá um nó na cabeça mas entendi assim. Se houver erro em meu comentário, comentem aí.

    Co Mascarenhas da uma olhada nesse vídeo o cara explica bem https://www.youtube.com/watch?v=fQ3B-6Sjdks

  • CO Mascarenhas 

    A prova foi realizada sem considerar a reforma trabalhista. Portanto, com a reforma acredito que essa questaão ficaria desatualizada. 

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

  • desatualizada

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

  • Gente, a reforma trabalhista entrou em vigor só em novembro, é óbvio que essa prova foi aplicada com a redação anterior da CLT.

  • COM A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467) A ASSERTIVA ''D'' PASSA A SER CONSIDERADA CORRETA.

     

    FUNDAMENTO:

     

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.” 

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. 

     

    Mesmo com a Reforma Trabalhista, a letra B continua correta. 

  • Atualmente, com a reforma trabalhista, a resposta correta seria letra d

     

    Isso porque para a reforma o negociado no miolo (dentro da empresa ACT) tem mais valor que o negociado entre sindicatos (CCT).

     

    Art. 620, CLT.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

    obs.: Decore esse SEMPRE, porque ainda não caiu em prova essa literalidade e vai cair. quando cair vc vai se perguntar: sempre? kkkkkkkk

     

     

    Letra C errada pelo seguinte fundamento da reforma:

     

    Art. 614 § 3o, CLT  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. 

  • CO Mascarenhas, Ju MP/TJ, Ana Concurseira, Carolina C, Victor Hugo, Oliver Queen e el Colodetti, mesmo com a Reforma Trabalhista, o gabarito permanece inalterado.

     

    Em primeiro lugar, porque o fundamento legal da alternativa "b" não foi modificado - conforme comentário de Carlos Torrecilhas.

     

    Em segundo lugar, porque o art. 620, da CLT, prevê que "as condiçoes de acordo coletivo sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho". Entretanto, isso não impede que as condições de convenção coletiva subsistam com aquelas previstas em acordo coletivo, quando não forem contrárias a estes. Obviamente, para que as disposições prevaleçam, há de haver contrariedade, conflito ou inovação entre elas; para que subsistam, basta que não sejam excludentes.

  • NÃO CONFUNDIR!

    QUÓRUM PARA O  SINDICATO CELEBRAR ACT/CCT: 2/3 E 1/3 (ou 1/8, nos sindicatos com + 5 mil associados)

    QUÓRUM PARA INSTAURAR DISSÍDIO COLETIVO: 2/3 E 2/3

     

  • QUESTAO DESATUALIZADA ACT PREVALECE SEMPRE SOBRE CCT

  • sobre a letra (e):

    -------------------------------

    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:

    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos.

  • A) podem ser celebradas pelos sindicatos, independentemente de qualquer formalidade. ERRADA

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. 

     Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.

     

    B) só podem ser celebradas pelos sindicatos por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para essa finalidade. CERTA

    Art. 612 (acima)

     

    C) podem vigorar por prazo indeterminado, desde que esta seja a vontade dos sindicatos convenentes. ERRADA

    Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.

    § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    D) não subsistem quando já houver acordo coletivo de trabalho disciplinando as condições de trabalho dos empregados da empresa. CERTA (após a Lei 13467/17)

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    E) não podem prever penalidades aos trabalhadores. ERRADA

     Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:  

    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos.