-
Gabarito Letra B
Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
1- II
2- IE
3- IOF
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
1- ICMS combustíveis
2- CIDE combustíveis
3- IPI
4- Contribuição Social
5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
bons estudos
-
Renato equivocou-se nessa, emprestimos compulsórios seguem a anterioridade, segundo texto expresso da CF
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
e também a noventena, que só fora instituída em 2003:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
-
O Renato não se equivocou. Como o próprio João Neto, pontuou, a exigência de atendimento à anterioridade anual refere-se somente aos empréstimos compulsórios feitos em casos de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional, nos termos do inciso II do art. 148.
O inciso I, do art. 148, por outro lado, refere-se aos casos em que o empréstimo compulsório se dá para atender calamidade pública e guerra, casos estes que não precisam observar a anterioridade. Foram essas as hipóteses destacadas pelo Renato para afastamento das anterioridades!!
-
Deus, agora há treta até nos comentários do QC kkkkk.
#Paz e bons estudos a todos.
-
kkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Que estorvo esse josé/joão neto
-
Ao investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional se aplicam os princípios da noventena e também o da anterioridade.
Resolvida discussão!! Renato, na humildade, conserta essa parada para não gerar a discórdia da galera, vlw!
-
Essa questão não errarei nunca mais . A discórdia tem seu lado bom! Hahaha
-
CF. Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b [anterioridade], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c [noventena], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;
-
O comentário do Renato está perfeito como sempre! Sem nenhum equívoco, pois antes de citar o empréstimo compulsório ele mencionou o FG "guerra e calamidade".
Bons estudos!!!
-
Esse esquema é excelente para decorar esse assunto, que cai muito!
https://www.passeidireto.com/arquivo/58913637/excecoes-a-anterioridade-e-a-noventena-cici-casa-carro-dinheiro-3