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ID
2535787
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Edificações
Assuntos

Pela resolução CONAMA 307, os resíduos de construção e demolição são agrupados em quatro classes: A, B, C e D. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir.


I- Os resíduos de construção e demolição da classe A são resíduos como plásticos, papelão, metais.

II- Os resíduos de construção e demolição da classe B são resíduos recicláveis como os agregados.

III- Os resíduos de construção e demolição da classe C são resíduos sem tecnologia disponível para reciclagem e aproveitamento, como o gesso.

IV- Os resíduos de construção e demolição da classe D são resíduos perigosos , como tintas, solventes, óleos e fibrocimentos com amianto.


Dentre as afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Os resíduos da construção civil deverão ser classifi cados, para efeito desta Resolução,

    da seguinte forma:

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras

    de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edifi cações: componentes cerâmicos

    (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto

    (blocos, tubos, meio-fi os etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos,

    papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou

    aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais

    como os produtos oriundos do gesso;

    IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais

    como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições,

    reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

    IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como

    tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos

    de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e

    outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros

    produtos nocivos à saúde. (nova redação dada pela Resolução n° 348/04).

  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA

    Gesso e Embalagem de Tinta pertencem a CLASSE B: resíduos recicláveis