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ID
2536396
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Conforme o § 2.º do art. 167 da Lei n. 6.404/76 que trata da correção monetária anual, a companhia poderá deixar de capitalizar o saldo da reserva correspondente às frações de centavos do valor nominal das ações, ou, se não tiverem valor nominal, à fração inferior a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 6.404/76


    Art. 167. A reserva de capital constituída por ocasião do balanço de encerramento do exercício social e resultante da correção monetária do capital realizado (artigo 182, § 2º) será capitalizada por deliberação da assembléia-geral ordinária que aprovar o balanço 
    § 2º A companhia poderá deixar de capitalizar o saldo da reserva correspondente às frações de centavo do valor nominal das ações, ou, se não tiverem valor nominal, à fração inferior a 1% (um por cento) do capital social.

    bons estudos