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ID
2536897
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere à organização do Ministério Público, consoante termos da Lei Complementar do Estado de Goiás n. 25, de 06 de julho de 1998, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 25/1988

     

    A -  Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    I - órgãos de administração superior;

    II - órgãos de administração;

    III - órgãos de execução;

    IV - órgãos auxiliares.

     

    B - § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

     

    C - § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

     

    D -  § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

     

    E - § 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - a Escola Superior do Ministério Público;

    IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;

    V - os Estagiários.

    Resposta:

  • DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
    Art. 4º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
    I – a Procuradoria Geral de Justiça;
    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III – o Conselho Superior do Ministério Público
    IV – a Corregedoria Geral do Ministério Público.
    Art. 5º - São também órgãos de Administração do Ministério Público:
    I – as Procuradorias de Justiça;
    II – as Promotorias de Justiça;

  • CAPÍTULO II

    Da Organização do Ministério Público

    SEÇÃO I

    Dos Órgãos de Administração

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    SEÇÃO II

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    SEÇÃO III

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm

    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993 - Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

     

  • Lembrar que Procurador-Geral de Justiça é cargo da PGE e não do MP.