SóProvas


ID
2537002
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Sobre a responsabilidade do Estado, analise os itens abaixo.


I. Entende-se por responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

II. Historicamente houve uma evolução na compreensão de responsabilidade do Estado, iniciando-se pela implicação jurídica do princípio da irresponsabilidade estatal, entendido como a inadmissibilidade do processamento do Estado por conduta lesiva praticada.

III. É permitida a responsabilidade objetiva do Estado, ao passo que, em razão de um expediente licito ou ilícito, produz uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem, sem que pra isso seja essencial uma análise do dolo ou da culpa, tão simplesmente a configuração da relação causal entre o comportamento e o dano.

IV. A culpa do lesado não é uma causa excludente de responsabilidade do Estado, haja vista a inexistência de nexo causal.


Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Comentário: mais uma questão que provavelmente será anulada. Vamos analisar os itens:

     

    I – responsabilidade “extracontratual” é o mesmo que responsabilidade civil do Estado. Você também pode ouvir falar em responsabilidade aquiliana. Todas essas responsabilidades são aqueles que decorrem da atuação em geral do Estado, que não ocorre dentro de um contrato, mas sim da própria atuação do poder público. A questão é cópia da definição de Celso Antônio Bandeira de Mello, que esclarece que a responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado pode ser definida “como a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos” – CORRETO;

     

    II – a responsabilidade civil do Estado passou por várias evoluções. Antigamente, aplicava-se a teoria da irresponsabilidade do Estado, típica das monarquias absolutistas, nas quais entendia-se que “o rei não erra”, motivo pelo qual o Estado não poderia ser chamado a indenizar ninguém – CORRETO;

     

    III – a responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva. Logo, não é necessária a demonstração de dolo ou culpa, mas meramente do nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano – CORRETO;

     

    IV – a culpa exclusiva da vítima, ou culpa do lesado como chamou a questão, é uma causa excludente de responsabilidade (ou atenuante se não afastar totalmente a responsabilidade do Estado) – ERRADA.

     

     

    Logo, os itens I, II e III estão certos. Porém, nenhuma alternativa se enquadra nessa situação, motivo pelo qual não temos gabarito válido.

    HEBERT ALMEIDA - ESTRATÈGIA CONCURSOS

  • "A culpa do lesado não é uma causa excludente de responsabilidade do Estado, haja vista a inexistência de nexo causal. " A culpa exclusiva da vítima é sim uma excludente de responsabilidade estatal, justamente por não haver nexo de causalidade!!! 

  • ôoo louco..as questões evoluiram!!

  • Na boa, que questão mais FDP! Pra que fazer uma questão dessa?

  • A alternativa IV está errada, visto que a culpa da vitima a depender do caso, pode ser:

    - Uma causa atenuante da responsabilidade do estado > ou seja, a vitima deu causa parcialmente ao evento danoso > o estado terá sua responsabilidade atenuada.

    - Uma causa excludente total da responsabilidade do estado > ou seja, a vitima é que deu, exclusivamente, causa ao resultado > o estado não será obrigado a reparação dos danos sofridos pela vitima. Exemplo: Pedestre que, ao ver uma ambulância do estado, se joga na frente do mesmo querendo cometer suicídio.

    Complementando.
     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Administração

     

    Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.

     

    Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima. (CERTO)

  • A despeito das opiniões contrárias, não vejo erro no item "IV".


    Percebam que o assertiva diz o seguinte:

    "A culpa do lesado não é uma causa excludente de responsabilidade do Estado..."

     

    Ora, de fato, a culpa do lesado, genericamente falando, não é causa excludente de responsabilidade. A culpa EXCLUSIVA da vítima, sim. 

    Ao dizer genericamente, a assertiva dá margem à interpretação de uma eventual culpa concorrente da vítima, o que não é causa excludente e, sim, atenuante. Portanto, em tendo mais de uma interpretação, é correto afirmar que a culpa do lesado (genericamente falando) não é uma causa excludente de responsabilidade do Estado, o que torna a assertiva correta.

  • O quarto item em nenhum momento citou o termo culpa EXCLUSIVA da vítima.

    Apenas fala em culpa da vítima, a qual ,se não for exclusiva, não exclui a responsabilidade do Estado.

    Logo, ítem correto ao meu ver.

     

  • VIDE  Q743249

     

    Um ato, ainda que LÍCITO, praticado por agente público e que gere ônus exorbitante a um cidadão pode resultar em responsabilidade civil do Estado.

     

     

    Teoria objetiva do Risco Administrativo:

    Responsabilidade do Estado:

    - Causas excludentes:                                                           - Causas Atenuantes:

      a - caso fortuito;                                                                  a - culpa concorrente da vitima.
      b - força maior;
      c - culpa exclusiva da vitima/terceiro.

     

  • IV - está CORRETA: para excluir a responsabilidade do Estado, a culpa precisa ser exclusiva do lesado. (não apenas culpa do lesado)

    Logo, a questão está correta em dizer que não excluir a responsabildiade do Estado a culpa do lesado.

  • FUCK os abutres! kkkkkkkkkkkkk o itém   IV - I N C O M P L E T A!,  logo se para banca itens incompletos são certos! 

  • Item IV. Se não foi mencionado que a culpa seria exclusiva da vítima, logo é uma culpa concorrente, o que gera ao Estado uma atenuante, com reflexos na fixação da indenização, e não uma excludente de responsabilidade (compensação de culpas do Dir. Admin.).

     

    Mas, mesmo sendo claro para mim esse raciocínio agora, tive dúvida no momento de responder, a qual foi ligeiramente sanada pela certeza de que o itens II e III estavam corretos.

     

  • O item IV é aquela típica assertiva que a banca teria justificativas tanto para considerar certa como errada. Dá para fundamentar em ambos os lados, em razão da forma da redação. Afirmações assim deveriam ser proibidas...

     

    De todo modo, para mim, parece que a afirmação está mais para falsa mesmo, já que não faz sentido falar que a culpa do lesado não exclui a responsabilidade por inexistência do nexo causal. Pelo menos é isso que a redação leva a crer. Ora, se não exclui a responsabilidade, necessariamente o nexo causal deve existir, pois se inexistente este último com certeza não haverá responsabilidade.

  • "A culpa do lesado não é uma causa excludente de responsabilidade do Estado..."  (CORRETO)

     

    por exemplo, se um cidadão invade uma área de linha férrea não sinalizada pelo Estado, onde vem a ser atingindo e morre. Nesse caso, demonstrada o não isolamento da área, o Estado indenizará. Contudo, o cidadão como foi negligente, o Estado indenizará em menor proporção, o que não excluirá a responsabilidade.

  • Assertiva IV totalmente incompleta... O ideal seria:
    "a culpa EXCLUSIVA da vítima é uma causa excludente de responsabilidade do Estado, já que rompe com o nexo causal"
    OU
    "a atuação culposa do particular que contribui para o dano causado pelo Estado (CONCAUSA) não afasta a responsabilidade deste, sendo que a culpa da vítima poderá funcionar como atenuante da conduta estatal".

    Neste último caso, poderia haver compensação por culpas, com reflexo no montante a ser fixado a título de indenização.

    Fazer o que né, gente? Faria recurso dessa questão....

  • Respondida por eliminação!!!

    A letra D nao está clara.

  • O próprio professor comentou que não existe gabarito e as pessoas querendo justificar o injustificável...

  • Que lambança, hein, IBFC?!

  • Opinião:

    "A culpa do lesado não é uma causa excludente de responsabilidade do Estado". Correto à medida que ele não fala que é culpa EXCLUSIVA do lesado. Acreditei ser uma pegadinha.

    Só não entendi porque romperia o nexo causal...

     

  • Oi, estou pesquisando aqui e não acho em lugar algum que culpa concorrente rompe com nexo causal! Entendo que a assertiva IV não falou exclusiva, oque está certo já que na modalidade de culpa concorrente não exclui a responsabilidade do estado, mas se não houver nexo causal na culpa concorrente sera culpa exclusiva da vitima ou terceiro, logo não responsabilidade civil do estado. Para mim o gabarito não existe!! Pois seria I, II, III. Eu acertei por exclusão vi que as I, II, III estão certas, logo só poderia ser esta. Muito louca a banca!! Nada a ver o gabarito!

  • Achei que era questão de Juiz 

  • Gab letra E, entendi em relação a exclusividade, realmente pode ser concorrente também! Pegadinha

  • Eu acho que tinha que ter controle de qualidade das Bancas Examinadoras! Não é possível formular uma questão tão mequetrefe. Cadê as agências reguladoras das bancas de concurso?

  • Já vi que a IBFC não sabe nada de Responsabilidade Civil do Estado.

  •  A culpa do lesado não é uma causa excludente de responsabilidade do Estado, haja vista (diante da) a inexistência de nexo causal. A inexistência do nexo já exclui a responsabilidade do Estado.