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ID
2537485
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Os Centros de Materiais e Esterilização (CME) só podem processar produtos compatíveis com a sua capacidade técnica operacional e conforme a sua classificação.


Sobre as boas práticas para o processamento de produtos para a saúde, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012

    Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.

     

     

    a) Correta.

     

    b) Errada.

     

    Subseção I
    Da Segurança e Saúde no Trabalho

    § 2º Na sala de recepção e limpeza, o protetor facial pode substituir o uso de máscara e óculos.

     

    c) Errada.

     

    Seção IV
    Da Infra-Estrutura

    Art. 44 O CME Classe I deve possuir, minimamente, os seguintes ambientes:

    I - Área de recepção e limpeza (setor sujo);

     

    d) Errada.

     

    Seção IX
    Da Esterilização

    Art. 94 Não é permitido à alteração dos parâmetros estabelecidos na qualificação de operação e de desempenho de qualquer ciclo dos equipamentos de esterilização.

     

    § 1º O ciclo de esterilização a vapor para uso imediato só pode ocorrer em caso de urgência e emergência.

    § 2º O ciclo de esterilização a vapor para uso imediato deve ser documentado contendo data, hora, motivo do uso, nome do instrumental cirúrgico ou produto para saúde, nome e assinatura do profissional responsável pelo CME e identificação do paciente.

    § 3º O registro do ciclo mencionado no § 2º deve estar disponível para a avaliação pela Autoridade Sanitária.

    § 4º O instrumental cirúrgico e os produtos para saúde processados conforme o § 1º devem ser utilizados imediatamente após o processo de esterilização.

    § 5º O ciclo para uso imediato deve ser monitorado por integrador ou emulador químico.

     

    e) Errada.

     

    Seção VII
    Da Inspeção, Preparo e Acondicionamento dos produtos para saúde

    Art. 81 Não é permitido o uso de caixas metálicas sem furos para esterilização de produtos para saúde.