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ID
2537713
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário

As imunidades tributárias estão dispostas na Constituição Federal e pressupõem o não pagamento de tributos quando do exercício de algumas atividades em território nacional. Quanto ao tema, analise as alternativas abaixo e assinale aquela que não apresenta ato imune a obrigação tributária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Extraoficial: Letra C

     

    Alternativa A: O patrimônio, a renda e os serviços das pessoas políticas estão imunes à incidência de impostos. Alternativa errada.

     

    Alternativa B: O patrimônio de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público também se encontra imune à incidência de impostos. Alternativa errada.

     

    Alternativa C: De acordo com a jurisprudência do STF, as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas (comércio, por exemplo) submetem-se à incidência dos impostos. Não há que se falar, pois, em imunidade tributária. Alternativa correta.

     

    Alternativa D: Tanto os partidos políticos como os sindicatos de empregados têm seu patrimônio, sua renda e seus serviços imunes à incidência de impostos. Alternativa errada.

     

    Alternativa E: A imunidade religiosa protege o patrimônio, a renda e os serviços dos templos de qualquer culto da incidência de impostos. Alternativa errada.

     

    Prof.Fábio Dutra

  • Nossa, que questão atécnica.

  • GAB:C

    O STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da CF abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (RE 407.099/RS e AC 1.550-2).

    Como a questão se refere a empresa que exerce o comécio,não terá esta o direito a imunidade reciproca.

     

    **O STF entendeu que a ECT, por prestar serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, goza da imunidade, pois, ainda no entender da Corte Suprema, a extensão prevista no citado § 2.º do art. 150 aplica-se às Empresas Públicas

  • A redação da IBFC é de choraaar.