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GABARITO C
De acordo com a lei 11.419/06, Art. 9o. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
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GABARITO - LETRA "C"
Pessoal, resolvemos a questão com a Lei Seca (Lei 11.419/06)
A) Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
B) Art. 7o As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.
C) Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
D) Art. 12o. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.
E) Art. 13o. O magistrado poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo.
Bons estudos!
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A alternativa A está INCORRETA. As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico, nos termos do artigo 5º da Lei n.º 11.419/2006.
A alternativa B está INCORRETA. As cartas precatórias, rogatórias ou de ordem serão feitas preferentemente por meio eletrônico, conforme disposto no artigo 7º da Lei n.º 11.419/2006.
A alternativa C está CORRETA. De acordo com o artigo 9º da Lei n.º 11.419/2006:
No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
A alternativa D está INCORRETA. De acordo com o artigo 12 da Lei n.º 11.419/2006 a conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.
A alternativa E está INCORRETA. O magistrado poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo, conforme artigo 13 da Lei n.º 11.419/2006.
Gabarito: C
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Art. 9 - No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
§ 2 - Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.
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A questão em comento versa sobre
processo eletrônico.
A resposta está na literalidade
da Lei 11419/06.
Diz o art. 9º da Lei 11419/06:
“Art. 9o No processo
eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda
Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não há
vedação para intimação por meio eletrônico.
Diz o art. 5º da Lei 11419/06:
“Art. 5o As intimações serão
feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do
art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive
eletrônico."
LETRA B- INCORRETA. Não há
vedação para cartas rogatórias por meio eletrônico.
Diz o art. 7º da Lei 11419/06:
“Art. 7o As cartas precatórias,
rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que
transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos
demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico."
LETRA C- CORRETA. Reproduz o art.
9º da Lei 11419/06.
LETRA D- INCORRETA. A reserva de
autos não é feita por meio físico.
Diz o art. 12 da Lei 11419/06:
“Art. 12o. A conservação dos
autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio
eletrônico."
LETRA E- INCORRETA. A exibição de
documentos pode ser feita por meio eletrônico.
Diz o art. 13 da Lei 11419/06:
“Art. 13o. O magistrado poderá determinar
que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de
documentos necessários à instrução do processo."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C