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ID
2538508
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa realizou em 2016 as seguintes operações:


• Vendas à vista: R$ 300.000.

• Vendas a prazo: R$ 200.000. O recebimento está previsto para 2018. Destas, 20% foram realizadas para o governo.

• Metade do valor das vendas destina-se ao custo das mercadorias vendidas.

• Despesas de salários: R$ 36.000.

• Despesas com multas de trânsito: R$ 5.000.

• Provisão para 13º salário: R$ 2.000.

• Provisões para contingências trabalhistas: R$ 50.000.


Assinale a opção que indica o valor da conta imposto sobre a renda e da contribuição social a pagar em 31/12/2016, considerando as alíquotas de 25% para o imposto sobre a renda e de 9% para a contribuição social.

Alternativas
Comentários
  • Quais situações podem ser exemplos de diferimento?

    Um exemplo dessa situação pode acontecer quando é realizado contrato em longo prazo com entidades públicas, como os de construção por empreitada e fornecimento de bens ou serviços na parte da receita já contabilizada, porém não recebida. Nesse caso, a tributação ocorrerá pelo regime de caixa, quando do recebimento.

    Também é exemplo de diferimento quando há vendas a prazo de bens do ativo imobilizado, o qual seu resultado já foi contabilizado no momento em que se deu a venda, mas que poderá, para fins fiscais, ser tributado na proporção das parcelas recebidas em cada período (tributação por regime de caixa).

    Em ambos os casos, a contabilidade já registrou a receita no período pelo regime de competência, devendo registrar suas despesas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL no mesmo período, mediante crédito na conta de provisão para IRPJ e CSLL diferido.

    Fazendo a questão:

    Receita: 300 + 160 (200-20%)

    cmv : 230 (50% da receita considerada para o cálculo)

    despesas: 38

    Lucro para o IR e csll = 460-230-38= 192

    IR + CSLL = 192*0,34 = 65,28

     

    ATENÇÃO POIS ESSE É O CÁLCULO PARA O LUCRO RELATIVO AO CÁLCULO DO IR, NÃO É O LUCRO CONTÁBIL!!!!!!

     

     

  • No caso desta questão, apenas para detalhar as deduções do lucro real realizadas no cálculo:

    1) não são permitidas provisões, exceto provisões para férias de empregados e 13º salário, portanto, as provisões para contingências não foram consideradas na base de cálculo;

    2) somente as despesas operacionais usuais, portanto, foram excluídas as despesas com multas da base de cálculo.

    Abs e fuuuui.

  • questão do capeta