Quais situações podem ser exemplos de diferimento?
Um exemplo dessa situação pode acontecer quando é realizado contrato em longo prazo com entidades públicas, como os de construção por empreitada e fornecimento de bens ou serviços na parte da receita já contabilizada, porém não recebida. Nesse caso, a tributação ocorrerá pelo regime de caixa, quando do recebimento.
Também é exemplo de diferimento quando há vendas a prazo de bens do ativo imobilizado, o qual seu resultado já foi contabilizado no momento em que se deu a venda, mas que poderá, para fins fiscais, ser tributado na proporção das parcelas recebidas em cada período (tributação por regime de caixa).
Em ambos os casos, a contabilidade já registrou a receita no período pelo regime de competência, devendo registrar suas despesas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL no mesmo período, mediante crédito na conta de provisão para IRPJ e CSLL diferido.
Fazendo a questão:
Receita: 300 + 160 (200-20%)
cmv : 230 (50% da receita considerada para o cálculo)
despesas: 38
Lucro para o IR e csll = 460-230-38= 192
IR + CSLL = 192*0,34 = 65,28
ATENÇÃO POIS ESSE É O CÁLCULO PARA O LUCRO RELATIVO AO CÁLCULO DO IR, NÃO É O LUCRO CONTÁBIL!!!!!!
No caso desta questão, apenas para detalhar as deduções do lucro real realizadas no cálculo:
1) não são permitidas provisões, exceto provisões para férias de empregados e 13º salário, portanto, as provisões para contingências não foram consideradas na base de cálculo;
2) somente as despesas operacionais usuais, portanto, foram excluídas as despesas com multas da base de cálculo.
Abs e fuuuui.