"A toxicomania nasce de um conflito psicológico não resolvido de inadaptação social, assim sendo, chamado de primário, quando resolvido, representa a superação do problema e a permanência na normalidade. Entretanto, quando não resolvido, incidem-se as circunstâncias desencadeantes, da qual geram neurose com manifestações de autogratificação ou autopunição. Desta forma, como conseqüência, temos a prática de delitos para o desafogo da neurose, o uso de tóxicos ou toxicofilia, e a automortificação pelo padecimento de doença psicossomática, como certas formas de asma, úlceras do estômago, dermatoses, artrites, colites, todas de fundo somático.
Na fase secundária, a toxicofilia, que é o simples uso, abate o ego, destrói os valores da convivência e projeta o viciado a uma nova classe conflitual, na qual o dependente perde a condição de trabalhar, enfraquece fisicamente, sente-se vencido e marginalizado.[7]"
[7] GRECO FILHO, Vicente. Tóxicos: Prevenção – Repressão: Comentários à Lei n.º 6.368, de 21-10-1976,
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4530
Pra quem como eu teve dúvidas na III:
Medidas preventivas: visam evitar a implantação do vício e aplica-se ao destinatário das drogas, isto é a população em geral e ao fornecedor.
Medidas terapêuticas: instalada a narcomania, impõem-se as medidas terapêuticas particularizadas a determinado viciado, bem como medidas terapêuticas gerais que visem facilitar a reabilitação dos viciados em geral.
Medidas repressivas: a gravidade da extensão do mal social que é a toxicomania exigem a reação estatal contra os que de qualquer modo foram responsáveis pelo tráfico e colocaram a saúde da população em perigo.
https://books.google.com.br/books?id=xSRrDwAAQBAJ&pg=PT48&lpg=PT48&dq=medidas+de+combate+a+narcomania&source=bl&ots=XSXDaC8dJd&sig=ACfU3U0QABl2v9-6-deVgFmgSwNe6MtCKQ&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwj0jfnhu9fhAhWnDrkGHTxoBb0Q6AEwA3oECAgQAQ#v=onepage&q=medidas%20de%20combate%20a%20narcomania&f=false