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Gabarito: Letra D
CFRB/88
Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Gabarito: D.
Lembrando que ele só ficou em disponilidade pois era servidor ESTÁVEL.
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- CARGO EXTINTO OU DECLARADO DESNECESSÁRIO >> SERVIDOR ESTÁVEL FICARÁ EM >
-DISPONIBILIDADE
-REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO
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ISSO DURARÁ ATÉ SER APROVEITADO EM OUTRO CARGO .
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OUTRA QUESTÃO DO MESMO CONCURSO PARA O CARGO DE TJ-AA(CARGO 9 ) AJUDA A RESPONDER :
Ano : 2017 Prova : TRT-7 Banca : CESPE
Caso determinado cargo público seja extinto, o servidor estável ocupante desse cargo ficará em disponibilidade :
A) com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até serem preenchidas as condições necessárias para o seu adequado aproveitamento em outro cargo.( CORRETO)
B) com remuneração integral, até serem preenchidas as condições necessárias para a sua aposentadoria.
C) com remuneração integral, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.
D) sem remuneração, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES PESSOAL .
- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR.
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GABARITO:D
Disponibilidade é o instituto que permite ao servidor estável, que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, temporariamente, percebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
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EXISTEM DUAS FORMAS DE INATIVIDADE:
1) INATIVIDADE PERMANENTE (EM REGRA) - APOSENTADORIA (BASEIA-SE NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO);
2) INATIVIDADE TRANSITÓRIA - DISPONIBILIDADE (BASEIA-SE NO TEMPO DE SERVIÇO).
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Só lembrando
Servidor aposentado que retornar ao serviço - o provimento se dará por reversão
Servidor em disponibilidade que retornar ao serviço - o provimento se dará por aproveitamento
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Art. 41, § 3º,CF: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 37, §3º, 8112/90: Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
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ASSOCIAÇÃO IMPORTANTE:
>> APONSETADORIA --> TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
>> DISPONIBILIDADE --> TEMPO DE SERVIÇO
GAB D
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em
virtude de concurso público.
§ 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla
defesa.
Referido instituto corresponde à proteção ao ocupante do
cargo, garantindo, não de forma absoluta, a permanência no
Serviço Público, o que permite a execução regular de suas
atividades, visando exclusivamente o alcance do interesse
coletivo.
§ 2o Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor
estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se
estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de
serviço.
Reintegração é o instituto jurídico que ocorre quando o
servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a
ilegalidade de sua demissão.
§ 3o Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o
servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração
proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo.
A disponibilidade é um instituto que permite ao servidor
estável, que teve o seu cargo extinto ou declarado
desnecessário, permanecer sem trabalhar, com remuneração
proporcional ao tempo de serviço, à espera de um eventual
aproveitamento.
Desde já, cumpre-nos ressaltar: o servidor estável que teve
seu cargo extinto ou declarado desnecessário não será nem
exonerado, nem, muito menos, demitido. Será ele posto em
disponibilidade!
Segundo a doutrina majoritária, o instituto da
disponibilidade não protege o servidor não estável quanto a
uma possível extinção de seu cargo ou declaração de
desnecessidade. Caso o servidor não tenha, ainda, adquirido
estabilidade, será ele exonerado ex officio.
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Após a extinção de seu cargo, João, servidor público estável, passou a perceber remuneração proporcional ao seu tempo de serviço, assegurada até o seu adequado aproveitamento em outro cargo público.
Nessa situação hipotética, João ficará na condição de
CF Art. 41 - [...]
§ 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
D) disponibilidade. [Gabarito]
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A questão exige conhecimento do teor do artigo 41, § 3º, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 41, § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade,
o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao
tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
A partir da leitura do dispositivo transcrito acima, verifica-se que a alternativa D está correta.
Gabarito do Professor: D