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LETRA A
Art. 37 § 4º CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUspensão dos direitos políticos, a PErda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o REssarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Macete : SUPEREI
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública
REssarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!
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Letra (a)
CF.88
Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
perda da função pública
ação penal cabível
ressarcimento ao erário
indisponibilidade dos bens
suspensão dos direitos políticos
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Gabarito A.
Outro Mnemônico: Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Ação penal cabível
Suspensão dos direitos políticos
CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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"Lute, persista, insista, mas nunca desista daquilo que você sabe que quer."
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Esses macetes são demais. Me espoco de rir.
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Pessoal, na hora da prova como forma de protesto vamos marcar a alternativa com pena privativa de liberdade ( Se pedir a incorreta a gente deixa pra protestar depois)
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A ação de improbidade administrativa tem natureza cível, portanto, nela não há possibilidade de condenação a penas privativas de liberdade, que são de natureza penal.
Deus proverá...!
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Gabarito: LETRA A
Art. 37. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Como assim Raí? protestar errando a questão de protesto?
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Art. 37, §4º da CF/1988
" Os atos de Improbidade administrativa importarão a: SUSPENSÃO dos direitos políticos (não cassação), a PERDA da função pública, o RESSARCIMENTO ao erário e a INDISPONIBILIDADE dos bens, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Macete: SUPEREI.
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Gab. Letra a.
Conforme a CF. Art, 37.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Bizu: SUPER IRESponsável
-SUspensão dos direitos políticos
-PERda da função pública
-Indisponibilidade dos bens
-RESsarcimento ao erário
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Correta, A
PERDA > da função pública;
SUSPENSÃO > dos direitos políticos
CASSAÇÃO > dos direitos políticos > VEDADA !!!
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Bons mnemônicos.
só não entendi o jovem ai com questões de protesto. aff
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Eu concordo Rai, como protesto na sua prova marca todas as alternativas erradas.
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Lei 8.429/92
Art. 10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Para não esquecer mais: caiu crime de improbidade, não pire, SUS-P-I-RE!
SUSpensão dos direitos políticos.
Perda da função pública.
Indisponibilidade dos bens.
REssarcimento ao erário.
"Um passo adiante e não estamos mais no mesmo lugar."
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Sanções de natureza ADMINISTRATIVA:
- perda da função pública
- proibição de contartar com o Poder Público
- proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios
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Bizu
SUPEREI
SUspenção dos direitos políticos
PErda da função pública
REssarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
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Art. 37, §4º da CF/1988
" Os atos de Improbidade administrativa importarão a: SUSPENSÃO dos direitos políticos (não cassação), a PERDA da função pública, o RESSARCIMENTO ao erário e a INDISPONIBILIDADE dos bens, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Macete: SUPEREI.
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Sanções de natureza CIVIL
- ressarcimento ao erário
- perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- multa civil
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Sanções de natureza POLÍTICA
- suspensão dos direitos políticos
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O ROL É EXEMPLIFICATIVO.Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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PERDA > da função pública;
SUSPENSÃO > dos direitos políticos
CASSAÇÃO > dos direitos políticos > VEDADA !!!
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A questão aborda o tema "improbidade administrativa" e exige conhecimento do teor do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal. Vejamos:
Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito do Professor: A