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Letra (a)
SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.
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Correlatos:
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: PGE-SE
Prova: Procurador do Estado
À luz do entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta no que tange à disciplina normativa sobre os direitos e deveres dos servidores e empregados públicos, inclusive quanto ao regime previdenciário.
A percepção do adicional de periculosidade por servidor público não constitui elemento suficiente para o reconhecimento do direito a aposentadoria especial. (c)
Gol é condenada a pagar adicional de periculosidade a agente do aeroporto de Ilhéus
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=154734
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Resposta: Letra A)
Conforme disposição da Súmula nº 447 do TST: "Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo NÃO TÊM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE".
Bons estudos!
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Ficar de olho com essa súmula, pois a mesma caiu pro TST AJAJ.
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Galeraaaaa,
Cuidado pra não escorregar nessa casca de banana:
Adicional de insalubridade. Piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave. Contato intermitente. Adicional devido.
É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até oito vezes por semana, por quatro minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. Na hipótese, a decisão recorrida registrou que a exposição do autor a inflamáveis não podia ser considerada fortuita ou por tempo extremamente reduzido, pois fazia parte de sua rotina. Assim, ausente a contrariedade à Súmula nº 364 do TST, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu dos embargos do reclamado. TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 23.8.2018 (Info 182 do TST)
Em frente!
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Piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento por oito vezes na semana, por 4 minutos = intermitente => faz jus a periculosidade (inf. 182).
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) não terá o direito de receber qualquer adicional em razão do abastecimento da aeronave.
A letra "A" está correta porque abordou a literalidade da súmula 447 do TST, observem:
Súmula 447 do TST Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
B) deverá receber somente o respectivo adicional de insalubridade.
A letra "B" está errada porque a súmula 447 do TST estabelece que os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
C) deverá receber somente o respectivo adicional de periculosidade.
A letra "C" está errada porque a súmula 447 do TST estabelece que os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
D) deverá receber cumulativamente os adicionais de insalubridade e de periculosidade.
A letra "D" está errada porque a súmula 447 do TST estabelece que os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
O gabarito é a letra "A".
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