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ID
2540401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Se uma aeromoça tiver permanecido dentro da aeronave durante o seu abastecimento no aeroporto, ela

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.

     

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.

  • Correlatos:

     

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: PGE-SE

    Prova: Procurador do Estado

     

    À luz do entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta no que tange à disciplina normativa sobre os direitos e deveres dos servidores e empregados públicos, inclusive quanto ao regime previdenciário.

    A percepção do adicional de periculosidade por servidor público não constitui elemento suficiente para o reconhecimento do direito a aposentadoria especial. (c)

     

     

     

    Gol é condenada a pagar adicional de periculosidade a agente do aeroporto de Ilhéus

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=154734

  • Resposta: Letra A)

     

    Conforme disposição da Súmula nº 447 do TST: "Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo NÃO TÊM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE".

     

    Bons estudos!

  • Ficar de olho com essa súmula, pois a mesma caiu pro TST AJAJ.

  • Galeraaaaa,

    Cuidado pra não escorregar nessa casca de banana:

    Adicional de insalubridade. Piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave. Contato intermitente. Adicional devido.

    É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até oito vezes por semana, por quatro minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. Na hipótese, a decisão recorrida registrou que a exposição do autor a inflamáveis não podia ser considerada fortuita ou por tempo extremamente reduzido, pois fazia parte de sua rotina. Assim, ausente a contrariedade à Súmula nº 364 do TST, a SBDI-I, por unanimidade, não conheceu dos embargos do reclamado. TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 23.8.2018 (Info 182 do TST)


    Em frente!

  • Piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento por oito vezes na semana, por 4 minutos = intermitente => faz jus a periculosidade (inf. 182).

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) não terá o direito de receber qualquer adicional em razão do abastecimento da aeronave. 

    A letra "A" está correta porque abordou a literalidade da súmula 447 do TST, observem:

    Súmula 447 do TST Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
     
    B) deverá receber somente o respectivo adicional de insalubridade. 

    A letra "B" está errada porque a súmula 447 do TST estabelece que os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

    C) deverá receber somente o respectivo adicional de periculosidade.  

    A letra "C" está errada porque a súmula 447 do TST estabelece que os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

    D) deverá receber cumulativamente os adicionais de insalubridade e de periculosidade. 

    A letra "D" está errada porque a súmula 447 do TST estabelece que os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

    O gabarito é a letra "A".
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