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LETRA C
Art. 651 § 3º CLT - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades FORA do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
(Exemplos da doutrina : atividades circenses, feiras agropecuárias, motoristas de ônibus de linhas intermunicipais etc.)
EMPREGADO VIAJANTE - Agência onde está subordinado, ou, na falta, local mais próximo ou domicílio
EMPRESA VIAJANTE - Local onde presta o serviço ou onde celebrou o contrato
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Esquematizando:
COMPETÊNCIA JT:
REGRAL GERAL: ajuiza ação no local da prestação do serviço.
EXCEÇÃO 1: agente ou viajante comercial -> localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
EXCEÇÃO 2: empregador atividade fora do lugar do contrato -> local celebração do contrato ou da prestação do serviço.
GABARITO LETRA C
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As vezes, de tão fácl que é a questão, dá até medo de marcar rsrs
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Esse tipo de questão fica simples quando você conhece o passo a passo. (Acertei na prova esta questão).
As bancas costumam ir mais na EXCEÇÃO do que na REGRA. (Não foi o caso desta questão)
A competência territorial das Varas do Trabalho (competência em razão do lugar) está disciplinada no art. 651 da CLT.
PROCURAR NA QUESTÃO:
EXCEÇÃO
1- AGENTE / VIAJANTE COMERCIAL
* AGÊNCIA OU FILIAL + ONDE ESTÁ SUBORDINADO
NA FALTA: DOMICÍLIO OU LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA.
2- EMPRESA QUE REALIZA ATIVIDADES FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (EMPRESAS ITINERANTES)
* FORO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3- REGRA
* PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Portanto, gabarito C
Seja conduzido por seus sonhos!
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Resposta: Alternativa C.
Empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho (“empregador viajante”). O § 3º do art. 651 da CLT trata do empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho. Podemos citar como grande exemplo o circo, que sabidamente desenvolve atividades em diferentes lugares. Nesses casos, a lei confere uma opção (faculdade) ao empregado, na medida em que ele poderá ajuizar a reclamação trabalhista:
a) na Vara do Trabalho da celebração do contrato; ou
b) na Vara do Trabalho do local de prestação dos serviços.
Manual de processo do trabalho. Leone Pereira. 2018.
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GABARITO: C
Art. 651, § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
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Recentemente decidiu o TST: Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta. >>> § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.