SóProvas


ID
2541379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A União realizou convênio com determinado município, que deveria apresentar o projeto básico em até dezoito meses. Findo o prazo, mesmo após prorrogação, o município não havia providenciado a entrega do projeto.


Nessa situação hipotética, o convênio deverá ser

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Questão bem tranquila (Só Que Não) . Você só precisava saber a  Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011 '-'

     

    Art. 37 § 6º Caso o projeto básico ou o termo de referência não seja entregue no prazo estabelecido no parágrafo anterior ou receba parecer contrário à sua aprovação, proceder-se-á à extinção do convênio, caso já tenha sido assinado.

  • Fiquei na dúvida suspenso ou extinto.

  • Gente. Essa Portaria foi revogada.

     

    Temos aqui uma aplicação literal da Portaria Interministerial 424/2016.

     

    Vejamos:

     

    Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

    (...)

    § 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.

    § 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.

    (...)

    § 7º Caso o projeto básico ou o termo de referência não seja entregue no prazo estabelecido no § 2º ou receba parecer contrário à sua aprovação, proceder-se-á à extinção da proposta ou instrumento, caso este já tenha sido assinado.

     

    Portanto, não sendo entregue o projeto básico, o instrumento de convênio deverá ser extinto.

  • Gabarito Letra D

     

    "Nos casos em que o concedente facultar a apresentação posterior do projeto básico ou do termo de referência, o documento deverá ser apresentado em prazo não superior a 18 meses, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto. Caso não seja entregue no prazo estabelecido ou receba parecer contrário à sua aprovação, o convênio ou contrato de repasse deverá ser extinto".

     

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • A questão indicada está relacionada com o convênio.

    Antes de analisar as alternativas, vamos recordar alguns pontos sobre os convênios. 

    • Convênio Administrativos:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) os convênios administrativos se referem aos ajustes firmados por pessoas administrativas entre si, ou entre tais pessoas e entidades particulares, com o intuito de alcançar determinado objetivo de interesse público. 
    Os convênios, normalmente, são acordos de caráter plurilateral, de um lado, o Poder Público e de outro, as entidades privadas, que associam-se para alcançar resultados de interesses comuns. 
    De acordo com a doutrina majoritária, o convênio sempre depende de prévia autorização legislativa. O STF considera inconstitucional a obrigatoriedade da referida autorização por violar a independência dos Poderes (MAZZA, 2020). 
    • Contratos administrativos x convênios (MAZZA, 2020):

    • Contratos administrativos:

    - Existência de interesses contrapostos. Exemplo: concessão de serviços públicos, do contrato de obra e do contrato de fornecimento;
     - Exige a realização prévia de licitação.
    • Convênios:

    - Ajustes firmados pela Administração para mútua cooperação e com ausência de contraposição de interesses. Exemplo: termo de parceria, consórcio e convênio intergovernamental (artigo 241, da CF/88).
    - O regime licitatório aplica-se no que couber aos convênios (artigo 116, da Lei nº 8.666 de 1993). 

    • Convênios x consórcios (MAZZA, 2020):

    • Convênios:

    - Os convênios podem ser celebrados entre QUAISQUER ENTIDADES PÚBLICAS, ou entre ESTAS e ORGANIZAÇÕES PARTICULARES. 

    - Convênios NÃO resultam da CRIAÇÃO de NOVAS pessoas jurídicas.

    • Consórcios:

    - Consórcios são firmados APENAS entre ENTIDADES FEDERATIVAS;
    - Consórcios da Lei nº 11.107 de 2005 têm como característica a INSTITUIÇÃO de pessoa jurídica AUTÔNOMA. 
    • Projeto básico e termo de referência:

    O projeto básico se refere ao documento por intermédio do qual o proponente deve caracterizar precisamente a obra, a instalação ou o serviço objeto do convênio, inclusive sua viabilidade técnica, custo, etapas e prazo de execução. O projeto básico deve ser elaborado com base em estudos técnicos preliminares, bem como, deve assegurar o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento (TCU, 2016).
    De acordo com o TCU (2016) o projeto básico ou o termo de referência devem ser apresentados no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, incluída eventual prorrogação. Se não for entregue no prazo estabelecido ou receber parecer contrário à aprovação, o convênio deverá ser extinto. 
    Assim, a única alternativa possível é a letra D, que indica que o convênio deverá ser extinto. 
    Gabarito: D

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 241 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: 2020. 
    Convênios e outros repasses / Tribunal de Contas da União. 6 ed. Brasília: Secretaria-Geral de Controle Externo, 2016. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.