SóProvas


ID
254146
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mara é juíza de direito. Neste mês recebeu através da distribuição três processos: A, B e C. No processo A o advogado do autor é o marido de Mara. No processo B uma das partes é inimiga capital de Mara e no processo C a autora é empregada de Mara. Nestes casos, Mara está impedida de exercer as suas funções

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante, pois se não lermos com cuidado cai mesmo.

    O único caso de impedimento é o A: 
    No processo A o advogado do autor é o marido de Mara.
    Na letra da lei vemos que:

    Art. 134   É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Já o tanto o caso B como o C, é suspeição.
    No processo B uma das partes é inimiga capital de Mara
    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    no processo C a autora é empregada de Mara
    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
       III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;


    DEMAIS CASOS DE IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO ESTÃO DESCRITOS NOS ART. 134 E 135 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL (lei 5869 de 1973)


  • Resposta correta: Letra A


    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; (hipótese do processo A)
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; 

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:


    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; (hipótese do processo B)

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; (hipótese do processo C)

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • Caro Rômulo Savignon, na verdade a hipótese do processo A se enquadra na alínea IV:

    "No processo A o advogado do autor é o marido de Mara."

    CPC, Art. 134, IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.

    Abraços e bons estudos.

    : )
  • MACETES DE COLEGAS DO QC – SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO

    IMPEDIMENTO
    1 - Impedimento tem a ver com hipóteses do juiz ou um parente seu já ter participado no processo;

    2 – É passível de comprovação de plano, por meio de documento.

    3 – Tem motivos objetivos, SEMPRE:
    -se for parte na lide
    -se foi mandatário/perito/órgão do MP/testemunha na lide
    -se conheceu a lide em 1° instância
    -se for parente(consanguíneo, afim ou em linha reta) ou cônjuge do advogado da parte
    -se participar de órgão de direção ou administração de Pessoa Júridica


    SUSPEIÇÃO
    1 - Suspeição tem a ver com hipóteses do processo envolver interesses particulares do juiz e obrigações (credor, devedor, herdeiro, dádiva)

    2 - Necessita de um juízo mais apurado, não passível de comprovação por documento

    3 – Tem fatores subjetivos, dependem da situação:
    - Amigo/inimigo das partes
    - Parte credora/devedora: do juiz, do cônjuge do juiz ou de parente destes até 3° grau
    - Juiz herdeiro presuntivo/donatário/empregador da parte
    -Juiz recebeu dádivas/aconselhou/subministrou meios para despesas
    -Juiz tem interesse no julgamento
    - Motivo de foro íntimo (este só pode ser alegado pelo juiz)
  • Método mneumônico para acertar questão envolvendo casos de suspeição e impedimento:

     

    suspeito que CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES.

    suspeito (para lembrar que é sobre suspeição)

    C = credor
    I = inimigo
    D = devedor
    A = amigo *

    HERDOU = herdeiro presuntivo *
    DÁDIVAS = receber dádivas
    INTERESSANTES = interessado no julgamento

    Boa sorte a todos.

    Abraços!
  • Essa dica da CIDA é ótima! Já acertei várias questões com essa. Mas nesta fiquei insegura. Então melhor acrescentar informações sobre a "herança" da "Cida".. rsrsrsrs  Fica melhor assim:

    CIDA HERDOU dos DONATÁRIOS e EMPREGADORES DÁDIVAS INTERESSANTES, porque ACONSELHOU ou SUBMINISTROU.

    Cida herdou dádivas interessantes. 

    De quem?? Dos empregadores e donatários. 
    Por que?? Porque aconselhou ou suministrou.

    Fica grande, mas fica completo e não pega ninguém na curva. E ainda conta a histórinha toda da herança!!!
  • Boa Carolina, agora fiquei realmente mais segura...
    Obrigada!
  • Muito bom o macete da Carolina!
  • decorei o macete assim:

    SUSPEITO QUE CIDA, EMPREGADORA E DONATÁRIA, HERDOU DÁDIVAS, CONSELHOS E MEIOS INTERESSANTES, POR MOTIVOS ÍNTIMOS.

    A dica é imaginar uma cena absurda que represente a frase acima, a fim de lembrar na questão.
     
  • O mnemônico é mais difícil que estudar a matéria!!!
  • Este dica de que impedimentos podem ser provados de planos e suspeição exige uma dilação probatória maior, tem que ser visto com certa ressalva, pois no caso de alguma das partes ser credora ou devedora do juiz, pode-se comprovar com o título da dívida (cheque, nota promissória) ou no caso do juiz ser empregador da parte, pode ser feita a comprovação também por documento, qual seja: Carteira de Trabalho.
  • IMPEDIMENTO tudo relacionado a:

    - Parentesco sem intere$$e;

    - Trabalho;

    - Juiz parte.

    SUSPEIÇÃO tudo relacionado a:

    - Chefe;

    - Amigo / Inimigo;

    - Intere$$e.
  • Novo CPC/2015

    Processo A: advogado do autor é marido da juíza Mara (impedimento)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Processo B: parte inimiga capital da juíza Mara (suspeição)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    Processo C: autora é empregadora da juíza Mara (suspeição)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz: (...) III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     

  • Monica e colegas, atenção:

    Processo C: autora é empregadora da juíza Mara. Causa de IMPEDIMENTO, não de suspeição:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    A reposta correta pelo novo CPC é a "e", impedimento quanto aos processos "A" e "C".