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ID
254149
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Ministério Público pretende interpor agravo de instrumento em face de decisão proferida em processo em que atua como fiscal da lei. Deverá fazê-lo no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Prazo para agravo é de 10 dias, mas, pelo 188 CPC, dobra-se o prazo para o MP.

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • Complementando o comentário do colega:

    Art. 522, CPC. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento

    Art. 188, CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • a fazenda pú e o MP possuem prazos 2x para recorrer e 4x para contestar

    litisconsortes com adv distintos= prazo em 2x (somente se ambos suncumbirem. se for só um, o prazo será 1x)
  • GABARITO D 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO (Art. 522 e ss. do CPC) ... Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público

  • RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. PRERROGATIVA. ARTS. 188, CPC, E 198, II, DO ECA. Na linha da jurisprudência desta Corte, o Ministério Público tem prazo em dobro para recorrer, seja nos casos em que atua como parte, seja naqueles em que oficia como fiscal da lei. (STJ - REsp 706704 / SC - Dj de 05.09.2005)
  • Vai ai uma dica para ajudar a decorar o disposto no artigo 188, do CPC:

    Dr. Qc  - [Dobro para recorrer e Quadruplo para Contestar]
  • Meus caros, acho que ninguém percebeu que a questão cobra  atuação do MP como "fiscal da lei, o chamado custus legis". Mas isso não muda em nada o que já se disse aqui, é mais um dado que pode ocasionar confusão. Devemos gravar que e pacífico neste STJ o entendimento de que o Ministério Público tem o prazo em dobro para recorrer, quer atue no processo como parte ou custos legis. Inteligência do art. 188 do CPC.

    Fernando Faria.
  • Fernando, fiz o mesmo raciocínio que tu fizeste.
    Essa questão demonstra que a fcc já está colocando as "manguinhas de fora" e pedindo jurisprudência...
  • Só pra adicionar ao conhecimento do tema: No caso de litisconsortes, não se aplica o prazo em dobro se apenas um recorrer. Matéria fixada na jurisprudência. Já vi o CESPE questionar. 

    Abraços.
    Bons estudos.
  • Processo:

    RR 1036007720025080112 103600-77.2002.5.08.0112

    Relator(a):

    Antônio José de Barros Levenhagen

    Julgamento:

    02/02/2005

    Órgão Julgador:

    4ª Turma,

    Publicação:

    DJ 25/02/2005.

    Ementa

    MINISTÉRIO PÚBLICO - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - -CUSTOS LEGIS- - ART. 188 DO CPC.
    1.O STF já se pronunciou reiteradas vezes no sentido de que o prazo em dobro para recorrer, com o qual é contemplado o Ministério Público pelo art. 188 do CPC, aplica-se ao -parquet- tanto quando atua como órgão agente, quanto como órgão interveniente, já que em ambas as posições não é parte no sentido de ter interesse no deslinde da controvérsia, mas atua como defensor da ordem jurídica.
  • Fazenda pública e MP
    • Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
     
    4 Contestar
    2 Recorrer
     
     
    Litisconsortes
    • Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
     
    2 Contestar
    2 Recorrer
    2 p/ falar nos autos
     
    1. Se apenas um recorre, prazo em dobro;
    2. Se o recurso é assinado conjuntamente – prazo em dobro (STJ, Resp 11.225-PR).
    3. Se tiver dois procuradores – o prazo é dobrado p qualquer situação;
    4. Se uma das partes sucumbir não há que se falar em prazo em dobro.
  • Regra geral é que o prazo para interpor agravo de instrumento é de 10 dias. Porém o Ministperio Público tem a prerrogativa do prazo em dobro. Dessa forma, o MP deverá interpor o agravo em 20 dias.
  • Macete bom para os concurseiros de plantão:

    (CUADRUPLO) Quadruplo - Contestar
    Dobro - Recorrer
  • O prazo recursal do agravo de instrumento no caso em questão é de 10 dias, entretanto, no processo em que o ministério público é parte ou fiscal de lei    conta-se o prazo em dobro para recorrer, bem como em quadrúplo para contestar
  • Macete para os colegas:

    Roberto Carlos 24 ----> R 2  -------> Recorrer em 2x
                                               C 4 ---------> Contestar em 4x
  • Repete : 4C 2R ... unas 20x pra ver se vc esquece.

  • Lei 5.869/79 , CPC 

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • Novo CPC/2015 - Respostas desatualizadas

    Para o MInistério Público, a contagem do prazo é em dobro, porém se o prazo for próprio, não haverá dobra.

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o. (...)

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Regra para todos os recursos (prazo de 15 dias), salvo os embargos de declaração que continuam sendo de 5 dias.

    Art. 1.003. § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Então, resposta de acordo com o CPC atual é de 30 dias.